O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, agendou para o próximo dia 9, às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária 3.568, em que a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

A reunião estava agendada para o dia 27 de junho, mas a União pediu o adiamento. O argumento foi de que o encontro poderia ser infrutífero, pois ainda não havia posição formal da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União com relação à possibilidade de acordo.
Ao deferir o adiamento, Lewandowski ressaltou que a adequada composição do conflito depende de voluntariedade e do esforço de todos os envolvidos. Ele levou em consideração a importância do diálogo federativo e a necessidade de assegurar todos os meios para a autocomposição.
O relator esclareceu que a formalização de acordo e sua homologação pelo Supremo vão conferir "segurança jurídica à solução negociada e aos entes federados, além de contribuir para a pacificação social".
A nova tentativa de conciliação será presencial, com participação restrita às partes. A União, o rstado de Pernambuco e os demais interessados devem indicar representantes com amplos poderes de decisão até o dia 5.
Conflito
Na ACO 3.568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não está cumprindo o contrato firmado em 2002. Entre outros pontos, estaria havendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem o aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira.
Também se questiona o cumprimento da obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.
A AGU alega ainda que o governo estadual, por entender que, conforme o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, teria a propriedade do arquipélago, estaria embaraçando a atuação da SPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na gestão da área. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ACO 3568
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