Devido à extrapolação do direito à liberdade de expressão, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a determinação para que um homem exclua publicações nas quais ofende e ameça um casal, bem como a proibição de mencioná-los em quaisquer redes sociais.

Em seu Facebook, o réu atacou uma empresária e um corretor imobiliário. Ele passou a espalhar fotos do casal, com a legenda "procurados".
Segundo as publicações, mais de cem famílias teriam levado golpe da imobiliária do casal. Além de chamá-los de "bandidos", "quadrilheiros" e "golpistas", o homem ameaçou "buscar justiça com as próprias mãos".
O casal alegou não possuir qualquer vínculo com o homem e afirmou que não são procurados. Eles pediram a exclusão das postagens e indenização por danos morais.
"Em que pese a insatisfação do requerido, em razão de negócios infrutíferos envolvendo os autores, tem-se que houve excesso, efetivamente, em suas manifestações", assinalou o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP).
O magistrado observou que não há condenação criminal com trânsito em julgado contra os autores, nem mesmo mandado de prisão pendente de cumprimento. Ao propor buscar a Justiça com as próprias mãos, o réu teria ultrapassado "a simples expressão de descontentamento".
Mesmo assim, o juiz não verificou a ocorrência de danos morais. Ele ressaltou que, de fato, há muitos processos cíveis e criminais envolvendo os autores e compradores ou vendedores de imóveis de Limeira e região, além de inquéritos penais em andamento. As acusações chegaram a ser veiculadas na mídia.
"Há fundados indícios de que os autores tenham causado prejuízo pecuniário vultoso a grande número de pessoas nesta urbe, compreendendo-se que as vítimas sintam-se realmente injustiçadas, o que, mesmo não sendo lícito, poderia contribuir inegavelmente para exaltação de ânimos", apontou.
Mais tarde, o TJ-SP manteve por seus próprios fundamentos. Os autores foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso. O processo tramita em segredo de Justiça.
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