TJ-PB invalida lei que destinava recursos para pessoas carentes

O Poder Legislativo municipal não pode usurpar a competência legislativa privativa do Executivo. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou lei do município de Puxinanã que destinava recursos públicos para atender pessoas carentes.

Prefeitura de Puxinanã

Prefeitura de Puxinanã
Legislação destinava recursos públicos para atender pessoas carentes

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito da cidade. Ele alegava que, mesmo tendo vetado integralmente a proposta de lei, a câmara municipal derrubou o veto e promulgou a legislação. O prefeito defendia que a conduta "flagrantemente viola a independência dos Poderes".

No voto, o relator, desembargador Marcos William de Oliveira considerou que "é possível vislumbrar o alegado vício de iniciativa". Ele destaca que a Constituição Estadual da Paraíba atribuiu ao prefeito, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, entre outros temas, sobre a organização administrativa, incluindo-se a gestão do patrimônio e dos serviços públicos correlatos.

Para o desembargador, à vista disso, "resta evidente a inconstitucionalidade da norma impugnada, pois a iniciativa do Projeto de Lei criou despesa ao Município de Puxinanã".

Dessa forma, ele entendeu que a lei "avançou sobre matéria relacionada à gestão administrativa do Poder Executivo Municipal e ao serviço público que será prestado com sua utilização".

Clique aqui para ler a decisão.
0811941-56.2019.8.15.0000

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