O Poder Legislativo municipal não pode usurpar a competência legislativa privativa do Executivo. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou lei do município de Puxinanã que destinava recursos públicos para atender pessoas carentes.

Legislação destinava recursos públicos para atender pessoas carentes
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito da cidade. Ele alegava que, mesmo tendo vetado integralmente a proposta de lei, a câmara municipal derrubou o veto e promulgou a legislação. O prefeito defendia que a conduta "flagrantemente viola a independência dos Poderes".
No voto, o relator, desembargador Marcos William de Oliveira considerou que "é possível vislumbrar o alegado vício de iniciativa". Ele destaca que a Constituição Estadual da Paraíba atribuiu ao prefeito, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, entre outros temas, sobre a organização administrativa, incluindo-se a gestão do patrimônio e dos serviços públicos correlatos.
Para o desembargador, à vista disso, "resta evidente a inconstitucionalidade da norma impugnada, pois a iniciativa do Projeto de Lei criou despesa ao Município de Puxinanã".
Dessa forma, ele entendeu que a lei "avançou sobre matéria relacionada à gestão administrativa do Poder Executivo Municipal e ao serviço público que será prestado com sua utilização".
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0811941-56.2019.8.15.0000
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