São válidos as convenções e os acordos coletivos de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que não se tratem de direitos com previsão constitucional. Esse foi o entendimento majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para quem as normas coletivas que restringem direitos não previstos na Constituição devem prevalecer sobre a legislação, no julgamento encerrado nesta quinta-feira (2/6).

Na quarta-feira (1º/6), representantes de entidades patronais e obreiras fizeram suas sustentações. A sessão foi encerrada após a Procuradoria-Geral da República manifestar-se pela procedência da ação proposta pela Mineração Serra Grande S.A., que questionou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que anulou a aplicação de norma coletiva que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.
A Serra Grande alega que está localizada a apenas 3,5 quilômetros da zona urbana, o que possibilita que o trajeto seja realizado a pé ou por outros meios de transporte.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação. O ministro destacou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas.
"Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional", disse Gilmar.
Embora votando pela procedência, o relator fez uma ressalva. No caso concreto, o acordo pode prevalecer, desde que faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas. O ministro André Mendonça acompanhou integralmente o voto do relator, inclusive na repercussão geral.
O ministro Nunes Marques também julgou procedente a ação em sua integralidade. "Considero válida a norma coletiva que restrinja ou reduza direitos, desde que não aqueles que previstos na Constituição Federal", destacou ele.
Outro que seguiu integralmente o voto do relator foi o ministro Alexandre de Moraes. "Não é possível um acordo ou convenção coletiva afastar um direito social consagrado, incorporado por tratados internacionais ao ordenamento jurídico, mas, sim, é possível a negociação de direitos disponíveis, que é o caso das horas in itinere".
O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela procedência da ação da Serra Grande. Em seu voto, ele sustentou que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, desde que a norma acordada respeite o mínimo civilizatório. Seguindo o mesmo entendimento, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia também julgaram procedente a ação.
Hora da divergência
O ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência. Para ele, admitir cláusulas de acordo ou convenção que reduzam direitos é um retrocesso social, ferindo os artigos 4º, I, e 7º da Constituição Federal.
"Entendo que o imperativo de efetividade desses direitos sucede um dever de não regressividade, a demandar que medidas de restrição a seu exercício se dê sob justificação concernente a totalidade de direitos sociais, econômicos e culturais em atenção a um patamar civilizatório mínimo que está na própria Constituição", afirmou ele.
O último voto foi da ministra Rosa Weber, que presidiu a sessão em razão de o presidente da corte, ministro Luiz Fux, ter se declarado impedido. A ministra julgou improcedente a ação, acompanhando a divergência. Em seu voto, ela destacou que o atual contexto de altos índices de desemprego e instabilidade econômica gera o enfraquecimento sindical, o que torna a negociação coletiva desigual entre as partes.
"A fonte de intensidade mais forte, maior, de favor mais forte prevalece sobre a mais débil apenas em ordem a garantir as condições mínimas. Acima do mínimo se impõe o inferior que preveja condições mais favoráveis para os trabalhadores", disse Rosa Weber.
O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, que atuou ao longo do processo em defesa da Confederação Nacional da Indústria, entidade que participou como amicus curiae, elogiou a decisão dos ministros do Supremo.
"Uma decisão racional e equilibrada do STF, pois estimula o acordo como uma forma civilizada de superar conflitos. A Constituição prevaleceu no ponto em que prevê o acordo coletivo como um direito social fundamental", avaliou ele.
ARE 1.121.633 (Tema 1046)
Tal decisão sobre o Tema 1046 em Repercussão Geral, nada mais demonstra do que a Elitização Politica do Direito do Trabalho onde o trabalhador (teoricamente) na forma da lei é alçado ao mesmo patamar de negociação do contrato de trabalho com o empregador. Doce ilusão.... Mas, na prática, quando a barriga do filho do trabalhador ronca com fome, quando o medo de perder o emprego bate nas entranhas do obreiro e os desarranjos das categorias profissionais se tornam evidentes dada precarização dos direitos sindicais orquestrados pela reforma trabalhista (não discutida com a sociedade), os trabalhadores desorganizados como estão, os sindicatos desorganizados como estão, se submetem às vontades que o dono do capital determinar, inclusive condições de trabalho indignas sem a devida compensação negocial. Vide exemplo a permissão de jornadas excessivas além da decima diária, sem o pagamento de horas extras, mediante compensação de banco de horas que na verdade nunca ocorre. Me pergunto: - onde esta o direito ao gozo do descanso, à segurança do trabalho (vide acidentes de trabalho por excesso de jornada), à higidez mental do trabalhador e a sua existência familiar e social. Pelo visto não esta na fundamentação do RE, nem passa na cabeça de quem leu o voto.
Você não fala pelo trabalhador. Houve um acordo coletivo e os trabalhadores, aqueles específicos, falaram naquela situação específica.
Você falou em 'elitismo', e eu falo, considerando o que você falou, em 'maniqueísmo'.
Você não fala pelo trabalhador. Houve um acordo coletivo e os trabalhadores, aqueles específicos, falaram naquela situação específica.
Você falou em 'elitismo', e eu falo, considerando o que você falou, em 'maniqueísmo'.
Estamos vivenciando inversões em nosso Direito Pátrio. O STF, nem precisa dizer, está direcionando suas decisões em favor dos poderosos, do poderio econômico, dos bancos, das seguradoras e etc... parece haver uma evidente conveniência em tudo isso. O povo cada vez mais está com seus direitos aviltados, inclusive nas Instâncias Ordinárias. É lamentavel, para não dizer vergonhoso o nosso Poder Judiciário, o qual, outrora, já foi o o único Poder em que confiavamos. Para mudar isso, somente àqueles que tiveram seus direitos suprimidos a fim de alterar esse quadro sombrio que assola o Brasil. País injusto, imoral e corrupto.
"Para mudar isso, somente àqueles que tiveram seus direitos suprimidos a fim de alterar esse quadro sombrio que assola o Brasil. País injusto, imoral e corrupto."
Mesmo? E quem seria esses, mais exatamente? Seriam aqueles (políticos corruptos) que foram blindados no mesmo STF, que tiveram processos e penas anulados recentemente? Aqueles políticos que dizem falar em nome do trabalhador e do povo, mas roubam seu dinheiro?
"Para mudar isso, somente àqueles que tiveram seus direitos suprimidos a fim de alterar esse quadro sombrio que assola o Brasil. País injusto, imoral e corrupto."
Mesmo? E quem seria esses, mais exatamente? Seriam aqueles (políticos corruptos) que foram blindados no mesmo STF, que tiveram processos e penas anulados recentemente? Aqueles políticos que dizem falar em nome do trabalhador e do povo, mas roubam seu dinheiro?
É muito necessario que se verifique as leis e normas trabalhistas e sociais dos paises estrangeiros, em especial atualmente, China, Coreia, etc.
É muito bom que tenhamos direitos por aqui porem é necessario olhar com muita atenção os custos de tudo isso.
Vide grandes industrias que se vão a procura de paises onde seu custo é muito menor.
Não adianta termos aqui os mais maravilhosos direitos se não tivermos empresas para cumprilos, e com isso se vão os empregos. Vide ford, etc.
Nossos legisladores tem que debruçar sobre esses problemas e não somente trabalhar apagando incendio quando esses acontecessem.
Olhem a gasolina, é mais barato comprar de fora do que refinar aqui, dado ao alto custo não só pelos beneficios logicamente mas por tudo, salarios altos, benefícios inumeros, custos altos energia, impostos absurdos, pergunto, o que faz o estado para cobrar um ICM tão alto, se nem a fiscalização por adulteração e volume sao eficientes?
Temos muito o que fazer e ter nossos representantes inteligentes no legislativo.
Sobre: "Você não fala pelo trabalhador. Houve um acordo coletivo e os trabalhadores, aqueles específicos, falaram naquela situação específica. Você falou em 'elitismo', e eu falo, considerando o que você falou, em 'maniqueísmo'"
Prezado Afonso, sobre a sua opinião. Falo como alguém que vive o direito do trabalho a um bom tempo. - A reforma trabalhista, desequilibrou o direito do trabalho (não foi negociada com a sociedade) ela enfraqueceu os sindicatos e as negociações coletivas e isso sim afetou o direito "do não retrocesso social do trabalho". Hoje, o trabalhador (em geral) por pressão econômica e do mercado de trabalho (oferta alta da mão de obra) e falta de conhecimento jurídico (cultura sobre
o direito trabalhista) aceita a reduções de salários, redução de benefícios, aumento de jornadas sem o pagamento de horas extras, supressão de horas in itinere, supressão de intervalos de descanso e uma infinidade de outras precariedades sem a devida contrapartida.
Maniqueísmo? Não se trata de um dualismo, bem ou mal entre empregados e empregadores. Se trata de reequilibrar as relações de trabalho e do processo do trabalho em que se permita de um lado a produção com o crescimento econômico, sem que isso importe em diminuir os direitos dos trabalhadores, em especial sobre o direitos ao descanso, alimentação, a higidez mental, convívio social e familiar e da dignidade da pessoa humana. Ou é possível achar natural, por exemplo que um trabalhador tenha jornada além de 10 horas, intervalos intra e interjornada cortados e sem período de descanso semanal adequado? Vide o comentário outro, ali de cima, sugerindo que o Brasil adote como paradigma a legislação trabalhista Chinesa. Porque não então a Inglesa ou Espanhola? Se não, a escravidão econômica é logo ali.
Me pergunto porque no Brasil quando fala-se em direito do trabalho logo vem a ideia de copiar legislações de países que diminuem o direito obreiro como a China, Coreia (espero que não seja a legislação da Coreia do Norte, será que tem lá, direito?).
Somos um Pais multicultural, mas com predomínio cultural Europeu, porque então nossas leis teriam de seguir a cultura Asiática? Ora, que sigamos a cultura de Portugal, Espanha, França, Itália, Inglaterra, etc...
Sobre redução de custo Brasil, antes da reforma trabalhista, previdenciária, fundiária, que mexem com o cidadão de médio e baixo escalão. Porque não se faz a reforma administrativa (redução dos proventos, mordomias, beneficios do executivo, legislativo e judiciário), politica (financiamento privado de campanha) e tributária (redução das alíquotas, do IRPF, ICMS, ISS, PIS, COFINS em um imposto único cobrado na nota fiscal). Nessa ordem? Afinal tem dinheiro sobrando para emendas não é?
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