Michelucci Tanga: Em defesa do “inobstante”

Nos gêneros textuais jurídicos, é comum a utilização dos conectivos "não obstante" e "nada obstante", que equivalem a "apesar de" e costumam ligar ideias contrastantes, como no seguinte exemplo: "Não obstante a ausência de intimação, a testemunha compareceu à audiência".

Mas a criatividade tem campo fértil no universo forense. Não satisfeitos com as duas locuções, adotamos mais uma: "inobstante". Por curiosidade, na data em que escrevo estas linhas, digitei-a na ferramenta de pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e constatei sua ocorrência em 675 acórdãos e 30.087 decisões monocráticas. Na do STF, são 105 acórdãos e 2.341 decisões monocráticas.

Em algumas gramáticas e obras sobre redação, o leitor encontrará reprovação ao uso de "inobstante". Napoleão Mendes de Almeida, por exemplo, na edição de 1981 de seu Dicionário de Questões Vernáculas, referiu-se à criação do vocábulo como manifestação de "falta de amadurecimento" e "ignorância" do indivíduo. Assim, não há dúvida de que, naquelas situações em que o texto será avaliado por outrem, como em uma redação de concurso, é mais seguro evitar o "inobstante". Afinal, não se sabe se o avaliador tem uma postura gramatical mais ou menos conservadora.

Mas o objetivo aqui é ir um pouco além da simples recomendação e promover uma singela reflexão acerca da razoabilidade da manutenção, nos dias atuais, da condenação do uso dessa preposição, que há muitos anos vários profissionais do direito insistem em usar.

Alegam alguns críticos que, como o conectivo não é registrado no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), o uso deve ser evitado. Ademais, como já existe "não obstante", inclusive com a forma variante "nada obstante", não haveria motivo plausível para a criação de mais uma.

Com todo o respeito a tais entendimentos, o simples fato de um vocábulo ainda não constar no inventário do Volp não significa, necessariamente, a sua inexistência no sistema linguístico. Com o perdão pelo truísmo, pode significar simplesmente que ainda não teve a grafia oficialmente registrada. É evidente que a existência de uma palavra no plano objetivo da língua precede o registro de sua grafia em referido documento.

Um exemplo pode ser útil para aclarar o quanto se acaba de afirmar. Talvez todos concordem que a palavra "sumariíssimo" existe em nosso idioma, principalmente na linguagem técnica do direito. Trata-se da forma superlativa do adjetivo "sumário", com a dobra da vogal "i" em virtude do ditongo crescente "io" na sílaba final átona, exatamente como se observa em "seriíssimo". A palavra em questão é utilizada inclusive em textos legais, como a Lei nº 9.099/95, que tem uma seção intitulada "Do Procedimento Sumariíssimo".

Em pesquisa que acabo de fazer no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (acessível no site da Academia Brasileira de Letras), constato que não há o registro de "sumariíssimo" (nem de uma suposta forma variante, como "sumaríssimo", com apenas um "i"). Registra-se, contudo, a palavra "seriíssimo". Poderíamos, a partir desse fato, concluir que a palavra "sumariíssimo" "não existe" na língua portuguesa e, portanto, deveríamos evitá-la? A resposta só pode ser negativa.

Como saber se determinada palavra é legítima, embora ainda não seja registrada no Volp? São quatro os critérios que considero razoáveis: regularidade do processo de formação; uso reiterado e constante no contexto formal, ainda que restrito à linguagem técnica; registro em dicionário; chancela doutrinária, mesmo que em posição minoritária.

"Inobstante" parece preencher os quatro requisitos. É palavra formada por derivação, com o prefixo de negação "in" regularmente ligado a uma base nominal (adjetivo "obstante"), como se observa em outros modelos registrados com o mesmo afixo. Há décadas vem sendo empregada sistematicamente em textos jurídicos, marcados pela formalidade, contando inclusive com diversas abonações extraídas de julgados das cortes superiores, caracterizados, em regra, por boa qualidade gramatical. É ainda vocábulo previsto em alguns dicionários, como o Aulete (editora Lexicon). Por fim, se bem que em posição minoritária, não veem erro em seu emprego alguns estudiosos do idioma, cientes de que a incorporação de novos vocábulos é natural no processo de variação diacrônica das línguas.

Concordo com o argumento de ser desnecessário o uso de "inobstante", por conta da existência das formas "não obstante" e "nada obstante". Mas sabe-se que nem sempre a língua é guiada pelo critério da estrita necessidade. Se assim fosse, não deveria existir nem mesmo o "nada obstante", já que "não obstante" bastaria para a expressão da ideia. Assim, a desnecessidade não implica, necessariamente, o caráter errôneo de uma palavra. Caso contrário, deveremos considerar errado também o uso de "nada obstante", expressão amplamente aceita pelos gramáticos.

Em suma, ainda predomina a antipatia por "inobstante". A postura mais segura é evitar a expressão. Mas, com todo o respeito a entendimentos diversos, parece que já é possível lançar-lhe olhares mais tolerantes.

Julio Cesar Michelucci Tanga

é juiz de Direito no Paraná. Mestre e doutor em Estudos da Linguagem.

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