Suspeição de juiz é estendida a ações de fraudes em obras de MS

Devido à "similitude das situações fático-processuais", o desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, estendeu a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira a mais três ações penais referentes a uma investigação da Polícia Federal.

Reprodução/Twitter

André Puccinelli, ex-governador de
MS, foi beneficiado com a decisãoReprodução/Twitter

O TRF-3 já havia reconhecido a conduta suspeita do magistrado da 3ª Vara de Campo Grande em outras seis ações. O ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB) era réu em alguns dos processos.

A investigação da PF apura supostos desvios de recursos públicos no governo estadual. As ações em questão tinham como alvos supostas fraudes em obras da Rodovia MS-430 e do Aquário do Pantanal, na capital do estado.

Com a nova decisão, os autos desses três processos serão remetidos ao substituto legal. Todos os atos decisórios e instrutórios a partir do recebimento da denúncia foram anulados.

Habeas Corpus
No último mês de abril, a 5ª Turma do TRF-3 considerou que as manifestações processuais de Teixeira pecavam por "certo excesso argumentativo" e deixavam pouco espaço para a reflexão do magistrado após o término da instrução. Além disso, o juiz teria um rigor "por vezes excessivo" ao decretar "medidas gravosas" que muitas vezes foram abrandadas pelo TRF-3.

Puccinelli e dois engenheiros pediram a extensão da ordem de Habeas Corpus a outros processos nos quais eram réus. Eles apontaram que os fatos apurados, as partes investigadas, o local, o modus operandi e o espaço de tempo eram idênticos.

Fontes lembrou que o próprio acórdão da 5ª Turma reconheceu que os fundamentos diziam respeito à atuação de Teixeira no âmbito da investigação "como um todo".

O desembargador ressaltou que "o juiz deve manter postura de equidistância em relação às partes e moderar suas manifestações sobre o mérito da demanda, quando prévias ao seu pronunciamento final".

Clique aqui para ler a decisão
5031520-33.2021.4.03.0000

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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