Fernanda Tripode: Pedido do TJ-MT a esta advogada

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apresentando-se como "pioneiro no país no que se refere à implantação das varas de violência doméstica e de medidas para combater a violência contra a mulher", solicitou a esta advogada a supressão dos nomes das magistradas citadas no artigo publicado em 3 de junho de 2022: "O que o êxito de Johnny Depp na Justiça ensina aos homens?"  

Reprodução/Instagram

Os atores Johnny Depp e Amber Heard
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A assessoria de imprensa do TJ-MT enviou mensagem via aplicativo "WhatsApp" no escritório desta advogada, afirmando:

– "Houve citação indevida das duas magistradas";
 "Que optou pelo caminho da conciliação para que suprima totalmente o nome do artigo". Leia-se: TJ-MT.

Esta advogada com o fito de não polemizar a questão, pois, implicitamente consta, em sentido inverso, litígio, expunge de seu artigo os nomes das juízas integrantes do TJ-MT, com os seguintes ajustes, mas sem perder a essência e o teor de seu fundamento:

 Várias são as denúncias falsas de violências que chegam à Justiça. A estimativa de juízes e psicólogo forense é que, em algumas varas, até 80% das denúncias são falsas.

Com relação ao objeto do citado artigo, ou seja, denúncias falsas de abusos nas varas de violência doméstica, apresento abaixo relevantes links para que os leitores acessem, identifiquem seus autores e tirem a própria conclusão:

Clique aqui para ler a reportagem.

Clique aqui para ler a reportagem.

As reportagens acima em conjunto com a informação trazida por estudo realizado no TJ-RJ, bem como das delegadas citadas no artigo, demonstram inequivocadamente a existência de alto percentual de denúncias falsas no Brasil.  

Aos caríssimos leitores:

Após a leitura total das notícias públicas disponibilizadas na internet e em vários canais do YouTube, poderão concluir que o fundamento da matéria não se perdeu, certo que, esta advogada não citou indevidamente nomes que constam publicamente nas matérias e vídeo disponibilizados na internet.

As minhas ações estão amparadas pelos fundamentos constitucionais que resguardam a liberdade de expressão.

Artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Esta advogada ratifica plenamente o seu pensamento, não recuando no que declara.

"De todas as liberdades, a do pensamento é a maior e a mais alta. Dela decorrem todas as demais. Sem ela todas as demais deixam mutilada a personalidade humana, asfixiada a sociedade" (Rui Barbosa).

Denúncia falsa é um crime contra homens inocentes e prejudica as vítimas de abusos reais.

Fernanda Tripode

é advogada do escritório Fernanda Tripode Advocacia e Consultoria Jurídica.

MACACO & PAPAGAIO disse:
07 de junho de 2022 às 18:58

Não me admiram os seres humanos, e sim as ações dos que as usam com coragem e decência, coerência e integridade.

ESSE NEGÓCIO DE GENERISMO É UMA BABOSEIRA MESMO: a lição do artigo da Dra. Tripode é impessoal.

No caso, não se tratou sequer de opiniões: os dados correspondem aos fatos.

Tomar posições elogiosas contra os "...ISMOS" são exceções no reino animal da juritocracia, composta a maioria por gente doentia.

Antes dos fatos ocorrerem, muitas vezes, A MULHER TAMBÉM - PRIMEIRO E ANTES - PROVOCA, AMEAÇA, EMPURRA, BELISCA, MORDE, COSPE, XINGA, HUMILHA, PUXA CABELO, ARRANHA, DÁ TAPAS, PONTAPÉS, METE PORRADA, ATIRA OBJETOS, PARTE PARA AGRIDIR, ENFIM, ACHA-SE DONO QUE É DONA DA VIDA (E DO DESTINO JURÍDICO) DO COMPANHEIRO E, ASSIM, FAZEM NA CERTEZA DA IMPUNIDADE, PORQUE HOJE, ACIMA DA LEI E DO ESTADO, SABE QUE A JUSTIÇA PERDEU O SENSO DE ISONOMIA.

Causa asco - mas não surpresa - que um Poder tenha-se dado ao trabalho de asfixiar a verdade, ao querer se impor no "arbitrária e politicamente correto"; esse mesmo que TALVEZ também drible tetos constitucionais, trabalhe pouco e paga salários astronômicos.

A advogada é irrepreensível.

Perseguida e massacrada porque tenta tira o véu do cinismo e da hipocrisia FEMINISTA, que acoberta esse paiseco que só importa o que NÃO presta e há mais de 500 anos.

TODOS OS SERES HUMANOS SÃO IGUAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO.

Douglas de Albuquerque disse:
07 de junho de 2022 às 19:11

A agenda feminista não deixou de se atrelar ao judiciário e aos demais órgãos públicos. Não importa o quanto eles buscam se esconder debaixo da saia de um movimento não apenas hostil como dão as mãos, pés e principalmente a cabeça à forca. Um estado de decadência e vergonha total. A sociedade precisa dar um basta aos fidalgos lembrando que a era da colônia já acabou e não há porque demandar salários vultosos e demais benesses para indicados a cargos de uma meia-dúzias de apaniguados e que, esmagadoramente, têm culturas pífias.

O texto apenas nos remete ao acordar de uma simples porém perigosa situação de quase ditadura. Quiçá já não estejamos.
Também devem fazer parte do interesse dessa sociedade expurgar da vida pública os político que de um modo ou de modo outro compactua com tal agenda e postulam dia após dias com leis e projetos de leis estritamente misândrico. É momento de varrer todos esses que se encontram para servir ao público mas fizeram disso a continuação da cozinha de suas casas.

Tadmor Argolo Freitas disse:
07 de junho de 2022 às 19:29

Eu quero sim parabenizar a Dra Fernanda por seu posicionamento ao tentar abrir os olhos de muitos magistrados que hoje tentam ou nao querem enxergar essa triste realidade da hostilidade contra a figura masculina por parte da justiça, não somente na questão da lei Maria da Penha mas também no que se trata de direito de família, o direito a paternidade!

Nereu de Paula Pereira Junior disse:
08 de junho de 2022 às 09:47

"Esta advogada ratifica plenamente o seu pensamento, não recuando no que declara." Bravo!!!

Flávio Pereira disse:
08 de junho de 2022 às 11:19

Me causa espécie o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul notificar uma advogada para tratar assunto de natureza pessoal de duas magistradas.
Não cabe a um órgão do Poder Judiciário cuidar de assuntos pessoais de magistrados. Questões referentes à imagem e privacidade de um cidadão brasileiro, como o é o magistrado, devem ser temas a serem cuidados pela própria pessoa.
Fosse uma notificação de uma Prefeitura para pedir que um advogado retirasse o nome do Prefeito de uma publicação, certamente o Ministério Público proporia uma ação de improbidade administrativa por afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade.
Bons tempos seriam se a isonomia fosse uma verdade em nosso País.

Flávio Ramos disse:
08 de junho de 2022 às 13:56

Não deixe de falar o que lhe parece o certo.

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