Prisão em cumprimento de mandado dispensa a audiência de custódia

Não existe a necessidade de submeter o preso a uma audiência de custódia se a prisão não ocorre em razão de flagrante, mas apenas devido ao cumprimento de mandado judicial expedido pelo juízo da causa.

Yanukit

Audiência de custódia é destinada
apenas aos casos de prisão em flagrante
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por um homem acusado de homicídio qualificado que foi preso após expedição de mandado judicial.

Ao STJ, a defesa apontou nulidade pela não realização de audiência de custódia, um ato processual regulamentado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, ambos ratificados pelo Brasil.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a previsão é que a audiência de custória seja feita para o caso de prisão em flagrante.

"Infere-se dos autos que não houve prisão em flagrante, encontrando-se o agravante preso em decorrência de decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado pela autoridade judiciária competente; portanto, não há falar em necessidade de audiência de custódia".

Além disso, o magistrado argumentou que a jurisprudência do STJ orienta que a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva quando as demais garantias processuais e constitucionais são devidamente observadas. A votação foi unânime.

RHC 140.995

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Paulo A. C. Afonso disse:
12 de junho de 2022 às 20:13

Lembro que quando escrevi sobre a audiência de custódia ( https://www.academia.edu/71758021/Audi%C3%AAncia_de_cust%C3%B3dia_Conven%C3%A7%C3%A3o_implanta%C3%A7%C3%A3o_e_desafios_no_Brasil ) destaquei como "o primeiro desafio é conduzir a evolução do instituto a fim de assegurar sua utilização em relação a todo e qualquer preso. Isso porque, em virtude do baixo detalhamento da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, diversos Tribunais têm estabelecido variadas limitações ao instituto, como aos presos em flagrante e não realização em finais de semana."
É um fato, os Tribunais brasileiros seguem resistindo à aplicação da previsão contida no Tratado.

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