A 4ª Vara Cível de Limeira (SP), em decisão liminar, determinou a uma operadora de plano de saúde o transporte, de forma segura e bem acondicionada, de uma amostra de tecido retirado de uma paciente com câncer de cólon, para biópsia.

Uma professora do município foi diagnosticada com a doença, sem possibilidade de remoção do tumor. O médico especialista, integrante do plano de saúde, solicitou exames prévios para dar início à quimioterapia e à radioterapia.
A operadora, então, enviou a amostra de tecido para análise em um laboratório de patologia de Belo Horizonte, a mais de 500 quilômetros de Limeira. Diante da imprecisão da biópsia, o médico pediu a revisão do exame em um laboratório local indicado por ele.
A autora e seu marido tentaram por todos os meios administrativos fazer com que a empresa transferisse a amostra ao laboratório em questão, mas o procedimento foi negado. Eles acionaram a Justiça.
No último domingo (5/6), a Vara de Plantão de Limeira negou o pedido. O juiz Flávi Dassi Vianna considerou que os documentos não indicavam a necessidade de o exame ocorrer em laboratório local, a viabilidade da remoção com segurança ou mesmo pedido formalizado de transporte. Além disso, um deles não estaria datado, outro estaria com a legibilidade muito comprometida e ambos estariam apenas parcialmente preenchidos.
Em seguida, a autora apresentou documentos complementares para o reexame da decisão. No dia seguinte, o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível, constatou a urgência da medida e a probabilidade do direito, e deferiu a liminar.
Atua no caso o advogado Kaio César Pedroso. O processo corre em segredo de Justiça.
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