O Pleno do Superior Tribunal de Justiça adotará a votação secreta para formar a lista dos juízes federais que concorrerão ao cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pelo critério do merecimento.

Gustavo Lima
O TRF-6 será um desmembramento do TRF-1, terá sede em Belo Horizonte e competência territorial restrita ao estado de Minas Gerais. A data de instalação prevista é 19 de agosto, às 16h. A nova corte contará com 18 desembargadores.
Uma vaga é da única desembargadora do TRF-1 que pediu remoção: Mônica Sifuentes. Outras 13 serão de juízes federais. Sete deles serão escolhidos pela antiguidade dos candidatos, critério que é objetivo.
Outros seis juízes federais serão escolhidos pelo critério do merecimento. Nesse caso, o STJ recebeu inscrições de candidatos e vai formar uma lista com oito nomes, que será enviada ao presidente Jair Bolsonaro para escolha. Essa lista terá votação secreta, em sessão aberta ao público, em 1º de agosto, às 15h.
As outras quatro vagas ao TRF-6 serão destinadas ao chamado quinto constitucional: duas para membros do Ministério Público e duas para advogados. No caso, tanto o MPF quanto a OAB enviarão listas sêxtuplas ao STJ, que depois as reduzirá pela metade.
Votação secreta ou não
A deliberação sobre a votação secreta para formar a lista de promoção por merecimento não foi unânime. A proposta de tirar do público a possibilidade de saber qual ministro votou em quem foi feita pela comissão criada pelo STJ para propor regras de escolha dos membros do TRF-6.
Ela se baseia em previsão do regimento interno do STJ que trata da votação para escolha de ministros, como recentemente ocorreu. Nesta segunda-feira (13/6), a ministra Assusete Magalhães reforçou essa posição ao citar o RMS 27.920, julgado pela 2ª Turma do STF, que válido o ato de o STJ recusar, sem justificar — pois em votação secreta —, a lista sêxtupla enviada pela OAB para preenchimento de vaga no tribunal.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência em sessão no dia 25 de maio. Nesta segunda-feira ela não esteve presente, mas foi acompanhada pelos ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Regina Helena Costa e Nancy Andrighi.
A divergência se baseia no fato de a votação aberta ter cunho constitucional. O artigo 193, inciso X, prevê que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Essa norma foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 45/2004, que reformou o Judiciário. Em função disso, o CNJ editou a Resolução 6/2005, prevendo que as promoções por merecimento de magistrados e o acesso ao segundo grau seriam realizados em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada.
Essa resolução foi revogada pela Resolução 106/2010, que está em vigência e manteve a regra no artigo 1º. Assim, desde 2005 todos os desembargadores federais promovidos por merecimento tiveram seus nomes incluídos em lista por meio de votação pública. Os membros do TRF-6 serão os primeiros a passar por voto secreto.
"Eu confesso que, se tivesse disputando essas vagas e não pudesse saber quem não votou em mim, eu questionaria. Vai dar grande margem", avisou a ministra Regina Helena Costa. "O que atende à Constituição Federal é a votação nominal, aberta e fundamentada", acrescentou ela.
Uma vergonha inominável! Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça fazem essas listas em votações abertas e fundamentadas. Por que o superior tribunal de justiça (assim, mesmo, com iniciais minúsculas) descumpre a Resolução CNJ 106/2010?
Com o devido respeito dos que pensam o contrário,
a mim me parece que o STJ procedeu da forma de ida. Com efeito, nada mais fez do que dar cumprimento ao que decidido pelo STF no RMS n° 27.920. Naquela assentada, tratando de hipótese assemelhada, já advertira o ministro Eros Grau: "Essa escolha não consubstancia mera decisão administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos exigidos constitucionalmente". Por conseguinte, nada de novo estabeleceu o Tribunal da Cidadania.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login