Rosa rejeita HC contra decisão de submeter Ronnie Lessa a júri

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inviável, como regra, a utilização do Habeas Corpus como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça.

Rosinei Coutinho/STF

Rosa rejeitou o pedido da defesa do
acusado de matar Marielle Franco

Esse entendimento foi adotado pela ministra Rosa Weber, do STF, para rejeitar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença de pronúncia (que remete o caso ao Tribunal do Júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

Após a rejeição do recurso especial pelo STJ, a defesa sustentou no Supremo a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Além disso, argumentou que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

A ministra, porém, alegou que a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de Habeas Corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 216.511

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