TRF-2 absolve ex-Eletronuclear condenado só com base em delações

Por falta de provas de crimes e por acusações baseadas apenas na palavra de delatores, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) absolveu na quarta-feira (22/6) o ex-dirigente da Eletronuclear José Eduardo Costa Mattos e manteve a absolvição dos donos da empresa VW Refrigeração, Marco Aurelio Vianna Pereira Leite e Marco Aurélio Barreto Pereira Leite, dos crimes de corrupção passiva e ativa.

Divulgação / Eletronuclear

MPF acusou construtoras de participar de esquema de corrupção nas obras de Angra 3
Divulgação / Eletronuclear

O Ministério Público Federal sustentou que as construtoras Andrade Gutierrez e Engevix organizaram um esquema de pagamento de propinas a dirigentes da Eletronuclear em troca de contratos para a construção da usina nuclear Angra 3. Os pagamentos, segundo o MPF, eram feitos em dinheiro vivo ou amparados por contratos fictícios com as empresas intermediárias VW Refrigeração, Flexsystem Sistemas e Flexsystem Engenharia.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Mattos a quatro anos e seis meses de prisão e absolveu os donos da VW Refrigeração. Contudo, o MPF recorreu.

O relator do caso no TRF-2, desembargador Ivan Athié, afirmou que a condenação de Mattos foi baseada apenas em relato de delatores, sem corroboração por elementos externos, o que não é suficiente para condenar, conforme a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

O magistrado também destacou que não há evidências de que o contrato e os aditivos assinados pela Andrade Gutierrez com a VW Refrigeração serviram para mascarar o pagamento de propinas em prol de Mattos, uma vez que as declarações de colaboradores não foram corroboradas por outros elementos.

Para Athié, não ficou provado que Marco Aurélio Barreto e Marco Aurélio Vianna agiam para o cometimento de crimes na Eletronuclear, tampouco que teriam, em algum momento, se associado à organização criminosa que fraudou as licitações para a construção da usina Angra 3.

"Tudo que há contra eles são declarações prestadas por colaboradores, as quais não foram confirmadas por provas idôneas (artigo 4º, §16º, da Lei nº 12.850/2013), e, por essa razão, acertada a absolvição destes acusados quanto ao crime de pertencimento à organização criminosa".

O TRF-2 ainda reduziu as penas dos ex-dirigentes da Eletronuclear Luiz Manuel Amaral Messias (de quatro anos e seis meses de prisão para três anos de reclusão), Delmo Pereira Vieira (de quatro anos e seis meses de prisão para três anos de reclusão) e de Luiz Antonio de Amorim Soares (de sete anos e seis meses de prisão para cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão).

A corte também negou recurso do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, mantendo sua sua pena em dois anos e oito meses, substituída por duas restritivas de direito.

Os advogados Carlo Luchione e João Gabriel de Melo, que defenderam os donos da VW Refrigeração, elogiaram a decisão.

"Em um processo de alta complexidade e inserido no âmbito dos chamados maxiprocessos, triunfou a justiça, depois de longo calvário suportado pelos envolvidos, que tiveram sua reputação e dignidade resgatadas, suportando os horrores do cárcere e angustiante bloqueio de bens, medidas que inviabilizaram a empresa".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0100511-75.2016.4.02.5101

*Texto alterado às 16h26 do dia 27/06/2022 para correção de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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