Por considerar desproporcional a pena aplicada no caso, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou ação rescisória da ex-prefeita de Salgueiro (PE) Creuza Pereira para anular a suspensão de seus direitos políticos.

Getulio Besson/TRF-5
Creuza foi condenada por ato de improbidade administrativa por atraso na prestação de contas de dois convênios celebrados entre a Prefeitura de Salgueiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi sentenciada a pagar multa equivalente ao valor da última remuneração recebida no cargo.
A condenação transitou em julgado em agosto de 2019. Em ação rescisória, Creuza Pereira, representada pelo advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro, do escritório Carneiro Advogados, argumentou que a sentença foi exagerada, uma vez que o atraso na prestação de contas ocorreu sem dolo.
O relator do caso, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, argumentou que a jurisprudência do TRF-5 entende que a multa é pena suficiente em caso de ato de improbidade sem dolo.
O magistrado ressaltou que a corte avalia que, para a suspensão de direitos, é preciso haver ato de improbidade administrativa que cause enriquecimento ilícito ou que enseje dano ao erário, o que não ocorreu no caso.
Além disso, o TRF-5 tem adotado o posicionamento de que a improbidade deveria ser reservada "àqueles casos de desonestidade, com a ocorrência de fato gravíssimo que trouxesse dano ao erário, tratando-se de atos irregulares aqueles praticados em decorrência de gestão ineficiente e desorganizada à frente da edilidade, mas não se constituírem em atos ímprobos".
O advogado Rafael Carneiro elogiou a decisão. "Esse julgado reforça a ideia de que os direitos políticos são direitos fundamentais e sua suspensão apenas pode ocorrer em casos gravíssimos de improbidade. Deve ser aplaudida a postura do tribunal pernambucano de corrigir o erro na dosimetria da pena em sede de ação rescisória".
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Processo 0801088-63.2020.4.05.0000
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