TJ-RJ analisará taxa a empresa de ônibus por uso de terminal

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou ao Órgão Especial da corte processo que questiona a constitucionalidade da taxa pela prestação de serviço de terminal rodoviário em Magé.

Divulgação

Prefeitura cobra taxa pelo embarque e desembarque de passageiros em terminal

O fato gerador da taxa é o uso do terminal rodoviário municipal para embarque e desembarque dos passageiros de veículos de transporte coletivo. A Auto Viação Reginas questionou a cobrança. Segundo ela, seu serviço de embarque e desembarque é feito em via pública. O fato de haver banheiros públicos nos pontos não os transforma em terminal rodoviário, argumentou.

Em novembro, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, por não constatar disponibilização de espaço para auxiliar o gerenciamento do serviço de transporte, invalidou auto de infração imposto à Auto Viação Reginas devido à falta de pagamento da taxa.

Agora a 21ª Câmara Cível enviou o processo ao Órgão Especial. A relatora do caso, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, apontou que cabe a tal colegiado a análise de constitucionalidade de lei de município do estado do Rio.

Maurício Faro, sócio do BMA Advogados, que atua como amicus curiae na causa, representando o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários em Duque de Caxias e Magé (Setranduc), afirmou à ConJur que a remessa do caso ao Órgão Especial é importante e positiva.

"A nossa expectativa, enquanto advogados do sindicato, é muito positiva, no sentido de que o Órgão Especial reconheça a inconstitucionalidade da norma. Isso traria maior segurança jurídica aos operadores públicos de Magé e benefício econômico, porque cancelaria essas cobranças que, na nossa perspectiva, são flagrantemente inconstitucionais", disse Faro.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011778-16.2016.8.19.0029

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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