Daniel Silveira se nega a receber intimação para usar tornozeleira

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) argumentou que "está cumprindo decreto da presidência da República" para não cumprir a determinação judicial proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que o obriga a usar tornozeleira eletrônica.

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Ofício enviado ao STF informando o descumprimento do parlamentar das cautelares
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A oficial de Justiça Doralúcia das Neves enviou ofício ao ministro Alexandre de Moraes narrando que foi ao gabinete às 11h45 e o parlamentar não estava no local, mas foi informada que estaria em exercício em alguma das Comissões. A oficial enviou um ofício ao STF para informar o descumprimento do parlamentar.

"Por volta das 12h35min, deixei de intimar o deputado federal uma vez que ao encontrá-lo e me identificar como oficial de Justiça do STF, ele se recusou a receber o mandado", disse.

O ofício traz a resposta de Silveira, que disse que "não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República".

Multa
Na terça-feira (3/5), o ministro Alexandre, do STF, determinou a aplicação de multa R$ 405 mil ao deputado pelas 27 vezes em que descumpriu as medidas cautelares, e a multa diária de R$15 mil reais em caso de novos atos atentatórios ao processo em curso. Entre as medidas cautelares estão o uso da tornozeleira eletrônica, a proibição de participar de eventos públicos, conceder entrevistas e fazer uso de suas redes sociais.

Para garantir o pagamento da multa, Moraes determinou o bloqueio de bens das contas do parlamentar e o bloqueio parcial em até 25% dos vencimentos de Silveira pagos pela Câmara dos Deputados, "até o cumprimento integral da multa aplicada".

Clique aqui para ler o mandado e o ofício
AP 1.044

Fabiano Teixeira Adv disse:
04 de maio de 2022 às 19:43

Gostaria de saber se há alguma liminar, suspendendo o decreto ? Pelo que eu saiba não. Então, aqui apenas questão técnico-jurídica, por que seu conteúdo (mérito) não goza de efeito imediato? Pode, o STF (Min. Alexandre Moraes) disse que “até que o decreto seja analisado e julgado, não será cumprido”? Decreto não tem vigência imediata e é auto executável ? Ele precisa de confirmação do Judiciário ? Onde está escrito ? A regra é ele “não valer”, mesmo sem liminar o suspendendo, até ser julgado? Não seria, já que não há liminar, “valer” até que seja (se for, não vejo legalidade no STF fazer) julgado e cassado ?
Estamos invertendo e desvirtuando lições de processo, administrativas e constitucionais, por causa dessa guerra de mando? O STF por seu Eminente Ministro, não deveria dar o exemplo, ainda que goste ou não goste do decreto? Eu, no lugar do referido acusado, recorreria à turma, ao pleno ou ao Pres., do STF, a fim de fazer valer a lei (no caso, lei lato senso/norma jurídica), que é o decreto, auto aplicável e vigente, que não depende de convalidação de outro Poder, nesse caso e não foi julgado, cassado e nem suspenso (sobre isso, é ato discricionário não sujeito a revisão de seu mérito e razões e nem de controle do art.37, pois não condiz com sua essência, pois é perdão, à livre escolha e razão do Chefe do Executivo, criado pelo Constituinte, gostemos ou não). Ou mesmo, propunha uma ação ou MS, pois há nítida ofensa ilegal a liberdade, com base no decreto de graça. Pronto falei, tecnicamente, dia a quem doer.

Harlen Magno disse:
05 de maio de 2022 às 02:45

Eu, como Oficial de Justiça há mais de 20 anos, me sinto envergonhado pela conduta da Sra. Doralúcia das Neves. Ao deixar de promover a intimação do criminoso Deputado, mesmo estando diante dele, a Oficiala aparentemente incorreu abertamente no crime de prevaricação, e espero que o Judiciário aplique a devida punição pela má conduta funcional, porque do contrário Oficial nenhum conseguirá mais cumprir mandado nenhum, já que qualquer pessoa se achará no direito de dizer que não aceita ser intimada.

Marcelo Turchetti disse:
05 de maio de 2022 às 05:25

O deputado Daniel Silveira se arvora em "graça" concedida pelo presidente (totalmente inconstitucional) para não usar a tornozeleira eletrônica. É uma falta de respeito com a justiça, o STF e o povo brasileiro, afinal, o referido deputado infringiu várias leis do nosso país, ancorado de forma dissimulada na sua prerrogativa de foro. As falas dele são acintosas, vergonhosas e transgressoras da CF. São falas de um marginal, não de um deputado federal. Sem contar que um processo não tem nada a ver com o outro. Silveira é um bandoleiro celerado que precisa ser preso já.

Carlos Alvares disse:
05 de maio de 2022 às 08:45

Sr. Alexandre de Moraes, o senhor perdeu esta. Tudo bem. Não fica de mimimi pois, se a ação penal foi extinta pela Presidente (não, não gosto dele), não há que falar em tornozeleira.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
05 de maio de 2022 às 09:24

Pelo principio da inércia, tem que haver provocação. O STF foi provocado a analisar. Vai jogar a petição no cesto de lixo? Para quê, então, as instituições? A Presidência da República é uma instituição; o STF outra. Aliás, estou dizendo o óbvio. Vc sabe disso, comentador revoltado? Supostamente; E, se o D E C R E T O editado pelo "home" "onesto" e "çanto" for inconstitucional?

Eduardo Pekush disse:
05 de maio de 2022 às 09:44

No Decreto 21/2022 não consta nenhum artigo sobre essa questão da vigência.
O art. 8º, da LC 95/1998, prevê que "A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.".
Como não há essa cláusula no Decreto 21/2022, acredito que se aplica o art. 1º, da LINDB, que estabelece prazo de vigência de 45 dias depois de publicada, independentemente do trânsito em julgado de decisão, conforme consta do ato normativo presidencial.

naelaraujo disse:
05 de maio de 2022 às 11:19

Pelo que se sabe, processualmente, deveria ser conduzido à prisão o cidadão. Pois o uso da tornozeleira é uma medida alternativa à prisão. Porém no caso de descumprimento só resta a medida principal. Isso é o que a Lei manda para todos. Quero ver o resultado: O pau que dá em chico tem que dá em Francisco.

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