Promulgada emenda que prevê nomeações a tribunais até 70 anos

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17/5), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC 122), que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade.

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A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (10/5). O relator da proposta foi o senador Weverton (PDT-MA).

A elevação da idade para nomeação vale para o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Contas da União e os ministros civis do Superior Tribunal Militar. Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e do presidente do STJ, Humberto Martins. A EC 122 é a oitava emenda promulgada em 2022, igualando a marca estabelecida em 2014 para mais mudanças feitas num mesmo ano desde a promulgação da atual Constituição Federal.

Rodrigo Pacheco destacou que a emenda é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União "pois possibilita o acesso de um maior número de juristas dotados de vastos conhecimentos e experiência aos tribunais federais e às cortes superiores de Justiça”.

O presidente do Senado observou que a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados corrige uma distorção causada pela Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. Segundo Rodrigo Pacheco, muitos magistrados que completam 65 anos de idade acabam pedindo aposentadoria precoce por deixarem de ter perspectiva de ascensão na carreira haja vista terem pela frente não mais cinco, mas 10 anos até a aposentadoria compulsória.

"A emenda hoje promulgada, com efeito, prestigia tantos os magistrados, advogados, membros do Ministério Público com mais de 65 anos de idade, detentores da larga experiência de vida e notório saber jurídico, acumulado por muitos anos do dia a dia dos fóruns e tribunais, na academia e nas atividades ligadas à prática jurídica, quanto os tribunais federais, que passam a poder contar com toda a vivência e o conhecimento desses ilustres membros juristas", afirmou.

O Presidente da Câmara, Arthur Lira, também ressaltou que a Emenda Constitucional tem o efeito benéfico de evitar as aposentadorias precoces de magistrados que, ao alcançarem os 65 anos de idade e, sem a perspectiva de ascensão na carreira, optavam pela aposentadoria.

"Com isso, não apenas reduzem-se gastos do erário, como ganha-se em saber acumulado e principalmente moderação, virtudes naturalmente lapidadas durante uma longa carreira na magistratura. O Poder Legislativo corrige dessa forma um desequilíbrio que se revelou prejudicial à coerência e à harmonia do sistema constitucional, resgatando o espírito consagrado na nossa lei maior pelos constituintes de 1988", disse o deputado.

O presidente do Supremo, Luiz Fux, agradeceu ao parlamento pela aprovação da emenda constitucional, que, segundo ele, "valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental das pessoas de 70 anos e exalta a natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo".  

Fux afirmou ainda que a aprovação é uma prova concreta da harmonia e da independência entre os poderes da República. "É assim que se erige uma democracia verdadeira. Não há democracia, não há ordem e não há paz sem uma magistratura forte e independente", disse o presidente do STF.

A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara. Com informações da Agência Senado.

olhovivo disse:
18 de maio de 2022 às 10:47

Já dá pra sentir o desagradável fedor de casuísmo. É esperar pra ver quem vai ser o próximo (ou os próximos) indicado para algum dos tribunais superiores.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
18 de maio de 2022 às 11:24

A Emenda Constitucional nº 122/2022 permite a nomeação de membros de tribunais superiores e de tribunais regionais com até 70 anos de idade, mas o art. 100 da Constituição Federal prevê a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade apenas de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

Está faltando a lei complementar prevista no inciso II do § 1º do art. 40 da CF, para permitir a aposentadoria compulsória dos membros dos tribunais regionais federais e do trabalho aos 75 anos de idade.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
24 de maio de 2022 às 14:08

Retifico a afirmação anterior de que está faltando a lei complementar prevista no inciso II do § 1º do art. 40 da CF, para permitir a aposentadoria compulsória dos membros dos tribunais regionais federais e do trabalho aos 75 anos de idade, considerando que a Lei Complementar nº 152/2015 disciplina a matéria.

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

II - os membros do Poder Judiciário;

III - os membros do Ministério Público;

IV - os membros das Defensorias Públicas;

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

(...).

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