Com perícia em lacre errado, juiz absolve acusado de posse de droga

Sem perícia, não há materialidade, nem provas da existência do fato criminoso. Assim, a 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas (SP), julgou improcedente uma ação penal por posse de entorpecente.

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ReproduçãoA 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas (SP), decidiu absolver o réu

A perícia nesse caso até foi executada, mas em um lacre diferente do que continha o material apreendido. Segundo Kaian Marengo, que atuou como advogado dativo no caso, "sequer sabe-se do resultado final dos referidos materiais apreendidos inicialmente".

O lacre no qual foi feita a perícia tinha quantidades diferentes de entorpecentes. Além disso, de acordo com Marengo, os policiais, quando ouvidos em audiência, não sabiam se estavam falando do caso sobre o qual eram indagados.

Apesar de o réu ter confessado a posse da droga, o juiz Cássio Modenesi Barbosa considerou que "não se sabe nada acerca de sua natureza entorpecente".

Devido à divergência dos lacres, não seria possível "afirmar nada com relação ao material que se encontrava na posse do réu, porque não foi ele periciado".

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1509126-51.2020.8.26.0114

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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