A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta terça-feira (24/5) a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar executivos do Grupo Schahin acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, irregularidades investigadas no âmbito da extinta "lava jato".

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Com isso, está suspensa a execução da pena contra Milton Taufic Schahin, decisão que também beneficia o executivo Fernando Schahin e os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva.
Todos os atos e decisões proferidos estão anulados. O processo será agora encaminhado à Justiça Eleitoral, na qual o juízo competente poderá decidir sobre a possibilidade de ratificá-los.
Os réus foram condenados pelo então juiz federal Sergio Moro, em 2017, por supostas irregularidades em contratações para a construção de navios-sonda da Petrobras. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2019. Um ano antes, o Grupo Schahin teve a falência decretada.
A ação penal que gerou a condenação não imputou aos réus qualquer cobrança ou pagamento de propina que seria usada em campanhas eleitorais, fato que atrairia diretamente a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, toda a investigação é conexa a outra ação penal que possui essa característica.
Isso porque o consórcio curitibano apresentou imputações sobre irregularidades na contratação de navios-sonda, separando-as por grupos de investigados à medida que delações premiadas eram fechadas e que o inquérito evoluía.
Uma dessas ações levou à condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, sentença que foi anulada pela 5ª Turma do STJ em outubro de 2021. Na ocasião, o colegiado reconheceu igualmente a incompetência manifesta da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A conexão com esse caso foi suscitada ao STJ pela defesa dos executivos do Grupo Schahin. Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissatto negou provimento ao recurso por entender que a alegação configurou indevida inovação recursal.
Na tarde desta terça-feira, abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, ao considerar que a competência para julgar uma ação penal é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo, devido à maior gravidade que gera na esfera penal para garantir o devido processo legal.
Para ele, não há como negar a manifesta conexão com o caso de João Vaccari Neto, recentemente anulado pela 5ª Turma. Assim, votou por reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, pela suspensão da execução das penas, pela determinação imediata de soltura dos réus e envio dos autos à Justiça Eleitoral.
Acompanharam o voto divergente os ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissatto.
Atuaram no caso o advogado Eduardo Sanz, na defesa de Milton Schahin, e o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, defendendo Fernando Schahin.
REsp 1.896.888
Um momento, deixa ver se eu entendi. Os rúes foram investigados e condenados por irregularidades na contratação de navios-sonda e essa turma do STJ achou conexão com o crime do João Vaccari Neto?!?!?! Rapaz, daqui a pouco o réu/condenado vai alegar que em algum momento pensou em cometer um crime eleitoral e a Justiça vai anular tudo. Melhor ir com calma, está ficando muito escancarado...
É assim!
Fascinante!
Por não ter lido uma página sequer do processo, abstenho-me de criticar, pois considero insano fazê-lo. Porém, considerando os antecedentes do modus de Sérgio, Deltan et caterva de atrair tudo para si quando há holofotes, a anulação do processo não me causa surpresa alguma.
Sem dúvida uma medida tardia demonstra total incompetência por parte do paquidermico judiciário. O tribunal de exceção internacional era evidente.
Não, vc não entendeu
Não, vc não entendeu
A quem acha que engana, soldadinho?
A quem acha que engana, soldadinho?
A chamada da matéria deveria ser "derretimento do combate à corrupção".
Mais um caso em que prevaleceu uma tecnicalidade judicial maliciosa para blindar corruptos.
A chamada da matéria deveria ser "derretimento do combate à corrupção".
Mais um caso em que prevaleceu uma tecnicalidade judicial maliciosa para blindar corruptos.
O sujeito apela até para Nuremberg...
Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre o TRF-4 ou sobre os processos da Lava Jato.
O sujeito apela até para Nuremberg...
Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre o TRF-4 ou sobre os processos da Lava Jato.
Essa oligarquia criminosa instalada no poder estaria no corredor da morte ou cumprindo prisão perpétua, caso fossem pegos em um país sério. Mas no Brasil é diferente. Bandidos são tratados como vítimas e declarados inocentes pela justiça caolha e corrompida. Luladrão tinha razão quando disse que o STJ são um bando de ACOVARDADO$$$$!!!
Falta certos ministros tomarem vergonha e não anularem condenações em crimes comuns baseados em tênues ligações com o sistema eleitoral.
Concordo contigo colega. A esculhambação geral às regras do processo e da Constituição teria sido evitada se os juízes do TRF4, Laus, Gebran e Paulsen tivessem agido de acordo com a lei. São tão cúmplices dessa bagunça quanto o Moro e os procuradores de Curitiba. O problema é que ninguém (mídia) fala nada e eles continuam lá...triste dos jurisdicionados daquela região.
Se ele tivesse agido dentro das balizas da lei, não combinado estratégias com uma das partes, declarado sua incompetência em casos que deveria, na certa ainda estaríamos aplaudindo (como cheguei a aplaudir) o ex-magistrado. Porém, ficou deslumbrado com os holofotes, debandou para a política e deu no que deu, de modo que o melhor cognome que lhe cabe agora é "dr. Nulo Moro".
Ele, Moro, agiu dentro da lei, soldadinho, e vocês sabem disso!
Trata-se de mais um caso no qual, usando de interpretações maliciosas, recorreram a tecnicalidades frívolas para blindar corrupto.
Ele, Moro, agiu dentro da lei, soldadinho, e vocês sabem disso!
Trata-se de mais um caso no qual, usando de interpretações maliciosas, recorreram a tecnicalidades frívolas para blindar corrupto.
A competência do foro muda quando convém, a depender do crachá do corrupto. O que realmente importa, ao final, é que ele escape da pena. E, de preferência, com o dinheiro.
A competência do foro muda quando convém, a depender do crachá do corrupto. O que realmente importa, ao final, é que ele escape da pena. E, de preferência, com o dinheiro.
Sim, entendi. Arrumaram uma conexão com o Vaccari para anular mais uma condenação e beneficiar os corruptos....
Sei muito bem o conceito de JUIZ NATURAL e sei também que essa questão da Justiça Eleitoral foi uma "mão na roda" para ajudar os corruptos condenados. Afinal, estamos em Banânia, onde já anularam a Castelo de Areia, a Satiagraha, as rachadinhas do Flavio... o que não falta é uma interpretação "amiga" para ajudar os "amigos".
Sobre a Operação Lava Jato, todos têm de ler o livro ARAPUCA ESTADUNIDENSE, escrito por um ex diretor da Alstom e traduzido no Brasil pela professora Viviane Castilho. É imprescindível!
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