STJ anula condenações de Moro contra executivos do Grupo Schahin

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta terça-feira (24/5) a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar executivos do Grupo Schahin acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, irregularidades investigadas no âmbito da extinta "lava jato".

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Caso é conexo a processo recentemente enviado à Justiça Eleitoral, apontou o ministro Noronha no voto-vista vencedor
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Com isso, está suspensa a execução da pena contra Milton Taufic Schahin, decisão que também beneficia o executivo Fernando Schahin e os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva.

Todos os atos e decisões proferidos estão anulados. O processo será agora encaminhado à Justiça Eleitoral, na qual o juízo competente poderá decidir sobre a possibilidade de ratificá-los.

Os réus foram condenados pelo então juiz federal Sergio Moro, em 2017, por supostas irregularidades em contratações para a construção de navios-sonda da Petrobras. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2019. Um ano antes, o Grupo Schahin teve a falência decretada.

A ação penal que gerou a condenação não imputou aos réus qualquer cobrança ou pagamento de propina que seria usada em campanhas eleitorais, fato que atrairia diretamente a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, toda a investigação é conexa a outra ação penal que possui essa característica.

Isso porque o consórcio curitibano apresentou imputações sobre irregularidades na contratação de navios-sonda, separando-as por grupos de investigados à medida que delações premiadas eram fechadas e que o inquérito evoluía.

Uma dessas ações levou à condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, sentença que foi anulada pela 5ª Turma do STJ em outubro de 2021. Na ocasião, o colegiado reconheceu igualmente a incompetência manifesta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A conexão com esse caso foi suscitada ao STJ pela defesa dos executivos do Grupo Schahin. Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissatto negou provimento ao recurso por entender que a alegação configurou indevida inovação recursal.

Na tarde desta terça-feira, abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, ao considerar que a competência para julgar uma ação penal é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo, devido à maior gravidade que gera na esfera penal para garantir o devido processo legal.

Para ele, não há como negar a manifesta conexão com o caso de João Vaccari Neto, recentemente anulado pela 5ª Turma. Assim, votou por reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, pela suspensão da execução das penas, pela determinação imediata de soltura dos réus e envio dos autos à Justiça Eleitoral.

Acompanharam o voto divergente os ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissatto.

Atuaram no caso o advogado Eduardo Sanz, na defesa de Milton Schahin, e o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, defendendo Fernando Schahin.

REsp 1.896.888

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

acsgomes disse:
24 de maio de 2022 às 20:06

Um momento, deixa ver se eu entendi. Os rúes foram investigados e condenados por irregularidades na contratação de navios-sonda e essa turma do STJ achou conexão com o crime do João Vaccari Neto?!?!?! Rapaz, daqui a pouco o réu/condenado vai alegar que em algum momento pensou em cometer um crime eleitoral e a Justiça vai anular tudo. Melhor ir com calma, está ficando muito escancarado...

Observador.. disse:
24 de maio de 2022 às 20:32

É assim!
Fascinante!

olhovivo disse:
24 de maio de 2022 às 22:31

Por não ter lido uma página sequer do processo, abstenho-me de criticar, pois considero insano fazê-lo. Porém, considerando os antecedentes do modus de Sérgio, Deltan et caterva de atrair tudo para si quando há holofotes, a anulação do processo não me causa surpresa alguma.

André Pinheiro disse:
25 de maio de 2022 às 04:52

Sem dúvida uma medida tardia demonstra total incompetência por parte do paquidermico judiciário. O tribunal de exceção internacional era evidente.

RUI FRANCO disse:
25 de maio de 2022 às 05:28

Não, vc não entendeu

RUI FRANCO disse:
25 de maio de 2022 às 05:28

Não, vc não entendeu

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 05:57

A quem acha que engana, soldadinho?

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 05:57

A quem acha que engana, soldadinho?

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 06:00

A chamada da matéria deveria ser "derretimento do combate à corrupção".

Mais um caso em que prevaleceu uma tecnicalidade judicial maliciosa para blindar corruptos.

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 06:00

A chamada da matéria deveria ser "derretimento do combate à corrupção".

Mais um caso em que prevaleceu uma tecnicalidade judicial maliciosa para blindar corruptos.

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 06:02

O sujeito apela até para Nuremberg...

Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre o TRF-4 ou sobre os processos da Lava Jato.

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 06:02

O sujeito apela até para Nuremberg...

Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre o TRF-4 ou sobre os processos da Lava Jato.

Palpiteiro da web disse:
25 de maio de 2022 às 08:41

Essa oligarquia criminosa instalada no poder estaria no corredor da morte ou cumprindo prisão perpétua, caso fossem pegos em um país sério. Mas no Brasil é diferente. Bandidos são tratados como vítimas e declarados inocentes pela justiça caolha e corrompida. Luladrão tinha razão quando disse que o STJ são um bando de ACOVARDADO$$$$!!!

acsgomes disse:
25 de maio de 2022 às 09:37

Falta certos ministros tomarem vergonha e não anularem condenações em crimes comuns baseados em tênues ligações com o sistema eleitoral.

Observador disse:
25 de maio de 2022 às 09:43

Concordo contigo colega. A esculhambação geral às regras do processo e da Constituição teria sido evitada se os juízes do TRF4, Laus, Gebran e Paulsen tivessem agido de acordo com a lei. São tão cúmplices dessa bagunça quanto o Moro e os procuradores de Curitiba. O problema é que ninguém (mídia) fala nada e eles continuam lá...triste dos jurisdicionados daquela região.

olhovivo disse:
25 de maio de 2022 às 11:10

Se ele tivesse agido dentro das balizas da lei, não combinado estratégias com uma das partes, declarado sua incompetência em casos que deveria, na certa ainda estaríamos aplaudindo (como cheguei a aplaudir) o ex-magistrado. Porém, ficou deslumbrado com os holofotes, debandou para a política e deu no que deu, de modo que o melhor cognome que lhe cabe agora é "dr. Nulo Moro".

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 13:04

Ele, Moro, agiu dentro da lei, soldadinho, e vocês sabem disso!
Trata-se de mais um caso no qual, usando de interpretações maliciosas, recorreram a tecnicalidades frívolas para blindar corrupto.

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 13:04

Ele, Moro, agiu dentro da lei, soldadinho, e vocês sabem disso!
Trata-se de mais um caso no qual, usando de interpretações maliciosas, recorreram a tecnicalidades frívolas para blindar corrupto.

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 13:06

A competência do foro muda quando convém, a depender do crachá do corrupto. O que realmente importa, ao final, é que ele escape da pena. E, de preferência, com o dinheiro.

Afonso de Souza disse:
25 de maio de 2022 às 13:06

A competência do foro muda quando convém, a depender do crachá do corrupto. O que realmente importa, ao final, é que ele escape da pena. E, de preferência, com o dinheiro.

acsgomes disse:
25 de maio de 2022 às 15:05

Sim, entendi. Arrumaram uma conexão com o Vaccari para anular mais uma condenação e beneficiar os corruptos....

acsgomes disse:
25 de maio de 2022 às 15:07

Sei muito bem o conceito de JUIZ NATURAL e sei também que essa questão da Justiça Eleitoral foi uma "mão na roda" para ajudar os corruptos condenados. Afinal, estamos em Banânia, onde já anularam a Castelo de Areia, a Satiagraha, as rachadinhas do Flavio... o que não falta é uma interpretação "amiga" para ajudar os "amigos".

Ivete Maria Caribé da Rocha disse:
29 de maio de 2022 às 12:19

Sobre a Operação Lava Jato, todos têm de ler o livro ARAPUCA ESTADUNIDENSE, escrito por um ex diretor da Alstom e traduzido no Brasil pela professora Viviane Castilho. É imprescindível!

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