Após instrução, juíza muda de ideia e invalida prova contra prefeito

Por entender que prints de tela de conversa de WhatsApp não constituíam prova robusta de que um assessor do então candidato a prefeito de Palmas (PR) Kosmos Panayotis Nicolau ofereceu ou entregou dinheiro em troca dos votos de uma eleitora e de sua família, a juíza Tatiane Bueno Gomes, da 32ª Zona Eleitoral de Palmas, julgou improcedente a investigação do Ministério Público Eleitoral. Nicolau foi eleito no pleito de 2020.

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Juíza entendeu que conversa de WhatsApp não era suficiente para comprovar crime
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Inicialmente, a magistrada havia julgado lícitas as conversas de WhatsApp apresentadas. Após a instrução processual, contudo, a juíza mudou seu entendimento.

Segundo ela, embora duas testemunhas tenham afirmado que o encontro para a entrega de valores, combinado pelo aplicativo de troca de mensagens, de fato ocorreu, uma delas é veemente em negar que ele tenha ocorrido com a finalidade de compra de votos.

"Certo é que a situação é obscura, e com a prova contida nos autos — exclusivamente testemunhal — não se pode afirmar, com firmeza, qual das versões narra os fatos conforme efetivamente ocorreram", escreveu a juíza na decisão.

A julgadora também aponta incongruências no depoimento de uma das testemunhas. Ela explicou que não parece crível que um candidato experiente se disponha a fazer a entrega de R$ 100 em dinheiro a um eleitor, às 21h, em expressa violação das disposições do artigo 39 do Código Eleitoral.

A magistrada também acolheu os argumentos da defesa do prefeito em relação a outras duas irregularidades apuradas na investigação. Uma delas era sobre um churrasco promovido por um fazendeiro em que o candidato apresentou suas propostas a um grupo de trabalhadores.

"A mera presença dos candidatos no local, apresentando suas propostas e pedindo votos, não destoa do que é esperado e próprio das atividades de campanha eleitoral", afirmou a magistrada. Outra irregularidade seria a entrega de notas de R$ 2 marcadas a eleitores com a promessa de troca por R$ 150 em caso de eleição do investigado. Nesse caso, a magistrada disse que o próprio MPE reconheceu inexistirem provas suficientes da existência de captação ilícita de votos e de abuso do poder econômico.

Fernando Souza da Silva (coordenador de campanha) foi representado pelo advogado Bruno Milanez, do escritório Milanez & Berberi Associados.

Clique aqui para ler a decisão
0600595-97.2020.6.16.0032

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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