Por verificar risco de prejuízos por retardo na prestação jurisdicional, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a licitação de concessão do transporte público do município de Amparo.

A decisão se deu em ação movida por uma empresa de ônibus, representada pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva, que apontou uma série de irregularidades no edital, como a suposta cópia de contratos do município de São Sebastião e ilegalidades na prorrogação de prazos e no subsídio tarifário.
A liminar havia sido negada em primeira instância. Porém, em decisão monocrática, o relator no TJ-SP acolheu o pedido e suspendeu a licitação até o julgamento do mérito do recurso pela turma julgadora. A abertura dos envelopes estava marcada para essa sexta-feira (27/5).
"Tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante e iminente o risco de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Sem que haja análise aprofundada do mérito, há indícios de que consta do edital do município de São Sebastião, qual seja, a Lei Complementar 107/2009, a gerar grave insegurança jurídica", afirmou Amadei.
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2116038-95.2022.8.26.0000
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