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Marcelo Borges: Por um Fórum Interinstitucional de Gestão

Este artigo tem por objetivo fazer uma análise por semelhança da bem-sucedida iniciativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de estabelecer um Fórum Interinstitucional de Direito Previdenciário e, utilizando-se dessa extremamente positiva experiência, propor o estabelecimento de um ambiente de interlocução entre gestores de órgãos do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil, alguns atores eventuais e a sociedade como um todo.

A administração da Justiça como um órgão sempre foi algo que desafiou os gestores do Poder Judiciário, seja ele o estadual, federal ou o de natureza trabalhista.

Ocorre, todavia, que a complexidade do mundo só faz aumentar. Atualmente o Poder Judiciário tem de se ocupar não apenas da gestão de seus servidores, magistrados e unidades, mas também de plataformas tecnológicas para o bom funcionamento do processo eletrônico. Há também o desafio de se relacionar com toda a sociedade por meio de redes sociais, as quais são ferramentas extremamente novas para os gestores desses órgãos.

Registre-se, por oportuno, que presidentes de tribunais ou diretores de foro são operadores do Direito, e não administradores formados. Ainda assim terão de exercer a gestão por um determinado período.

Percebe-se, portanto, grande complexidade no exercício da gestão, o qual, ao que tudo indica, somente tende a aumentar.

Nesse contexto, para que uma gestão seja bem-sucedida, absolutamente imprescindível o mais amplo diálogo. Vejamos parte do histórico de criação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região [1]:

"Em meados de 2010, a OAB-RS apresentou ao então presidente do TRF da 4ª Região proposta de criar um canal de comunicação que possibilitasse o diálogo direto entre advogados, Previdência Social e o Poder Judiciário.
A Presidência do TRF, acreditando na ideia, deu andamento ao projeto e instituiu, através da Resolução nº 36, de 24 de junho de 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul, como órgão voltado à promoção do debate e de uma maior integração entre a Justiça Federal e os demais órgãos e entidades envolvidas com a matéria previdenciária.
Em seguida, o fórum foi estendido às Seções Judiciária de Santa Catarina e Paraná pelas Resoluções n º 83, de 22 de outubro de 2010, e nº 19, de 23 de março de 2011, respectivamente.
Em 2014 percebeu-se que muitas das demandas eram semelhantes nas três seções judiciária. Então foi criado o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional com o objetivo de reunir todos os integrantes dos fóruns das seccionais em busca de soluções que atendessem as demandas em âmbito regional. As reuniões eram realizadas de modo itinerante entre as sedes de cada seção judiciária".

A finalidade do fórum é a de "ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e padronização das práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal, facilitando a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre as partes envolvidas. E com vistas à célere e efetiva resolução dos processos que lhe são afetos, incentivando a permanente necessidade de ampliação das vias de acesso ao Judiciário Federal" [2].

O espaço de interlocução entre os agentes atuantes no processo previdenciário tem se demonstrado absolutamente profícuo. São inúmeros os exemplos positivos e concretos que podem ser extraídos dessa interação, e indubitavelmente é possível se asseverar que o objetivo estratégico do TRF da 4ª Região (fortalecer e fomentar a integração entre os órgãos as Justiça Federal e demais órgãos e entidades do sistema de justiça) vem sendo atingido ao longo do tempo.

Em 18/11/2021, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em louvável gesto, replicou a iniciativa e também estabeleceu o seu fórum. Boas iniciativas têm de ser replicadas o mais rápido possível.

Assentadas as premissas, é então de se propor o estabelecimento por semelhança, como se disse ao início, do funcionamento de algo como um Fórum Interinstitucional de Gestão do Sistema de Justiça.

O termo stakeholder define as pessoas, os grupos ou as organizações que de alguma maneira têm de ter suas opiniões levadas em conta pelos líderes e gestores de uma determinada organização. Abrange também todas as partes que serão afetadas ou que afetarão a estratégia daquele órgão em específico.

É importante assentar os stakeholders porque em um momento seguinte é possível criar arranjos produtivos, e este seria o ideal a conduzir a iniciativa ora proposta.

Em sua obra "Why Decisions Fail" (2002) [3], Paul Nutts conduz uma análise criteriosa de 400 decisões estratégicas e acaba concluindo que muitas das decisões falham porque os tomadores das decisões não ouviram os interesses dos stakeholders mais importantes ou as informações que estes detinham. Por falhar, entenda-se: que aquela política pública não foi implementada, que foi parcialmente implementada ou ainda que produziu resultados aquém do esperado.

Em um ambiente onde o mundo está cada vez mais interconectado, a importância das análises dos stakeholders só faz crescer. Todo grupo ou organização que atua em uma determinada esfera — como a da Justiça, por exemplo — tem a responsabilidade de agir em relação a ela. Uma boa liderança e governança da gestão naquele órgão de Justiça demanda em larga escala uma efetiva coleta e gestão das informações que os stakeholders detêm e do atendimento aos seus interesses.

De início, é absolutamente imprescindível registrar que o fato de o gestor de um órgão do Poder Judiciário se sentar à mesa para ouvir os interesses e as informações dos stakeholders de maneira alguma interfere na absoluta independência daquele poder. Ao contrário, registrar as informações dos stakeholders-chave e satisfazer os seus legítimos interesses é, a nosso ver, o caminho para o "sucesso" do órgão, algo que reverte positivamente para a sociedade.

Idealmente as análises construídas em conjunto vão ajudar a revelar os meios de satisfazer esses interesses e também vão gerar valor público, fazendo com que o órgão possa avançar rumo ao alcance do bem maior para a coletividade.

É possível registrar que uma determinada prática para a condução de cartas precatórias que esteja sendo implementada pela Justiça do Trabalho, por exemplo, possa vir a ser integralmente replicada pela Justiça estadual. Da mesma forma, uma outra boa solução sendo implementada pela Justiça Federal pode vir a ser colocada em prática na Justiça do Trabalho. As possibilidades são infinitas.

Esse fórum também pode ser o palco onde os advogados terão a possibilidade, por meio da OAB, de apresentar à administração da Justiça (estadual, federal ou do trabalho) os problemas que se repetem em variadas comarcas ou subseções, e que, por acontecerem de maneira pulverizada, acabam não sendo identificados pelos diagnósticos das respectivas corregedorias.

De maneira absolutamente respeitosa, é necessário registrar que o diálogo para com a corregedoria é, via de regra, muito distante, e a participação da própria corregedoria nesse espaço seria muito produtiva para o sistema de Justiça como um todo.

A construção de soluções nesse ambiente, é evidente, acabaria sempre tendo um resultado macro, e isso é muito desejável no ambiente de grande complexidade para a gestão, o qual já foi relatado anteriormente.

Quer me parecer que o ambiente ideal para a condução de um fórum dessa natureza seja a Ordem dos Advogados do Brasil, vez que esta tem atuação em face de todos os ramos do Poder Judiciário. Todavia, mais importante do que o responsável pela iniciativa é o efetivo estabelecimento desse palco voltado para o diálogo interinstitucional.

Em um ambiente interinstitucional, interessa menos o protagonismo da iniciativa e mais o resultado por ela alcançado, pois todos ganham com este resultado.

Penso não haver dúvidas de que reuniões periódicas envolvendo os gestores poderão fazer com que os problemas sejam mais rapidamente identificados, que as soluções já implementadas possam ser compartilhadas dentre os atores, e que os problemas ainda não resolvidos possam ser encarados e resolvidos em conjunto.

Como já dissemos antes, todo órgão que atua institucionalmente em uma determinada esfera tem a responsabilidade de agir em relação a ela. Sem dúvida estão todos imbuídos de boas intenções e iniciativas, mas elas podem estar tendo um aproveitamento aquém daquele que seria possível.

Dessa forma, fica a proposta de copiar o modo de execução do Fórum Interinstitucional de Previdenciário e, utilizando-se dessa experiência, estabelecer um ambiente de interlocução entre gestores de órgãos do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil, alguns atores eventuais e a sociedade como um todo.

 


[3] Nutt, P. (2002). Why Decisions Fail: Avoiding the Blunders and Traps That Lead to Debacles. San Francisco: Berrett-Koehler Publishers Inc.

Marcelo Alberto Gorski Borges

é procurador federal, especialista em Direito Socioambiental pela PUC-PR, mestrando em Gestão Pública pela FGV-RJ, ex-presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PR. Procurador federal atualmente atuando na UFPR (Universidade Federal do Paraná).

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