Web stories da ConJur resgatam julgamentos célebres da história

Alguns dos julgamentos célebres da história estão sendo resgatados pela ConJur no formato de web stories, publicadas em uma parceria da revista eletrônica com o Google. O formato, que privilegia imagens e interatividade, foi o escolhido para relembrar como foram conduzidos processos de impacto para campos tão diversos quanto a religião, as liberdades civis e os regimes políticos.

Albert Lynch/Wikimedia Commons

Na primeira web story da série, a ConJur narra o processo de Joana d'Arc, uma camponesa do interior da França que, guiada por visões religiosas, liderou campanhas militares de seu país e acabou condenada e morta na fogueira por heresia.

A segunda relembra o início do fim para a monarquia francesa: o caso do colar de diamantes, que opôs Maria Antonieta, então rainha da França, a uma vigarista no final do século 18. As peripécias dignas dos melhores romances picarescos culminaram em um veredicto que ajudou a enterrar a legitimidade do regime monárquico e pavimentou o caminho para a Revolução Francesa de 1789.

Outro caso célebre abordado em uma web story foi o julgamento dos anarquistas italianos Sacco e Vanzetti, no início do século 20, nos Estados Unidos. Eles foram condenados pelo roubo e assassinato de dois funcionários de uma loja de sapatos, mas o processo foi tão marcado por julgamentos morais sobre a posição política e a condição de imigrantes dos acusados, e por isso tão marcado por injustiças, que a pressão popular contra ele foi grande. O estado de Massachussets acabou mudando sua legislação como resultado da pressão social e uma revisão do caso reabilitou o nome de Sacco e Vanzetti décadas mais tarde.

Por fim, a série chega ao Brasil, abordando o julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em 2003, definiu os limites da liberdade de expressão no país. Ao analisar um pedido de Habeas Corpus do gaúcho Sigfried Ellwanger, dono de uma editora que publicava obras negando o Holocausto e promovendo revisionismo histórico, o STF decidiu que os discursos de ódio não estão abarcados pela garantia constitucional da liberdade de expressão.

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