Juíza extingue ação de indenização de Carvalhosa contra Gilmar

Por considerar que as declarações contestadas estavam atreladas ao exercício da função jurisdicional, a 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo extinguiu um processo no qual o advogado Modesto Carvalhosa pedia indenização por falas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

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Modesto Carvalhosa queria uma
indenização de Gilmar, mas se deu malReprodução

A juíza Mariana de Souza Neves Salinas reconheceu a ausência de legitimidade do réu e, por isso, sequer analisou o mérito da demanda.

Carvalhosa acusava Gilmar de lesar sua honra ao proferir declarações "caluniosas, difamatórias e inverídicas" em quatro sessões de julgamento (três em 2019 e uma em 2021) e em duas entrevistas (ao site HuffPost Brasil e ao programa "Roda Viva", da TV Cultura, ambas em 2019).

Nas ocasiões, o ministro afirmou que Carvalhosa atuou em conluio com procuradores da "lava jato" para obter dinheiro da Petrobras. Além disso, afirmou que o jurista era um "falso professor" da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

No entanto, Salinas entendeu que todas as ocorrências se deram no exercício da função de ministro do Supremo. No caso das sessões, as declarações diziam respeito "à formação de pensamento elaborada no voto do julgador". Apesar de os julgamentos não terem relação direta com o autor, Gilmar não agiu em nome próprio, segundo a magistrada. Já com relação às entrevistas, o réu também "não participou dos diálogos em caráter pessoal".

O decano do STF foi representado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

Clique aqui para ler a decisão
1061791-12.2021.8.26.0100

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
10 de março de 2022 às 21:12

Dizem as más (nem tão más) línguas, que o advogado Modesto Carvalhosa, representava acionistas da Petrobrás, que exigiam indenização de alguns bilhões da empresa pública. Os procuradores da lava jato fizeram um acordo junto aos gringos, para surtir efeito aqui no Brasil, prevendo que administrariam algo em torno de R$ 2 bilhões tirados da Petrobrás pelo acordo, cuja destinação, boa parte dela pelo menos, seria para indenizar os clientes de Carvalhosa. O min. Gilmar Mendes atrapalhou a jogada de mestre. Carvalhosa pediu o impeachmente de Gilmar, com a atuação da procuradora Thamea Danelon, da lava jato, servindo como ghostwriter. Carvalhosa espumou de raiva. Deu pra entender? É a economia estúpido.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
10 de março de 2022 às 21:48

Nos últimos anos, o pequeno investidor pode comprar ações da B3 com pouco dinheiro. Anos atrás para se comprar ações de uma empresa, você tinha que ter dinheiro para comprar a quantidade mínima de ações (geralmente um lote de100 ações) o que impedia o pequeno investidor. Mas as corretoras de valores criaram ações fracionadas. Hoje você pode comprar 5, 10 e até uma ação. Hoje. Há corretoras que nem cobram os custos das ordens de compra e venda. Foi este o investidor lesado . Aquele que comprou ações e que devido ao escândalo na Petrobras, os preços despencaram gerando perdas. Aquele dinheiro deveria indenizar os investidores. Principalmente os pequenos.

Afonso de Souza disse:
11 de março de 2022 às 07:38

Soldadinho, quem "espuma de raiva" é o Gilmar, como fez naquela sessão da Segunda Turma que declarou Moro parcial.
Você é leviano contra os procuradores da Lava Jato.
A quem acha que engana?

Afonso de Souza disse:
11 de março de 2022 às 07:38

Soldadinho, quem "espuma de raiva" é o Gilmar, como fez naquela sessão da Segunda Turma que declarou Moro parcial.
Você é leviano contra os procuradores da Lava Jato.
A quem acha que engana?

JCCM disse:
15 de março de 2022 às 14:09

Leviana são as suas afirmações robozinho...

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