Mantido atendimento a advogados em presídios da BA durante greve

Devido ao risco de violação de direitos e garantias individuais, a 12ª Vara Federal Cível da Bahia determinou, em liminar, que o Sindicato dos Servidores Penitenciários estaduais (Sinspeb) e o governo do estado mantenham o atendimento aos advogados no sistema prisional durante uma paralisação dos funcionários.

Reprodução

Reprodução

A OAB-BA havia sido informada de que os advogados não poderiam se comunicar com os detentos entre a última terça-feira (15/3) e o próximo sábado (19/3), devido a uma greve dos agentes prisionais.

A seccional questionou a medida na Justiça e ressaltou que a entrevista pessoal e reservada é um direito fundamental do preso, que o protege de possíveis lesões a outros direitos.

"Suprimir este direito, ainda que de modo reflexo ao movimento paredista, equivale a impor a incomunicabilidade", diz a petição inicial, assinada pelo advogado Edgard da Costa Freitas Neto, gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas.

A restrição imposta pela paralisação privaria a população carcerária da sua "derradeira possibilidade de comunicação com o mundo externo". Assim, a ação dos grevistas e a omissão do governo estadual violariam "direitos individuais homogêneos fundamentais dos presos e prerrogativas da classe dos advogados".

O juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes acolheu o pedido liminar da OAB-BA. Ele ainda estabeleceu uma multa diária pelo descumprimento da ordem, de R$ 100 mil para o sindicato e R$ 500 mil para o governo baiano.

Clique aqui para ler a decisão
1016388-18.2022.4.01.3300

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também