Alexandre de Moraes ordena bloqueio de aplicativo Telegram

Devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira (17/3), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.

Carlos Moura/SCO/STF

Alexandre de Moraes disse que Telegram "ignorou a Justiça, desprezou a legislação e não atendeu o comando judicial"
Carlos Moura/SCO/STF

Alexandre ordenou que o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Wilson Diniz Wellisch, adote imediatamente todas as providências necessárias para a suspensão do aplicativo, que deverá perdurar até o cumprimento das decisões desrespeitadas.

O ministro também mandou que a Apple e o Google bloqueiem o aplicativo e o retirem da Apple Store e da Google Play Store. As empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, bem como as provedoras de serviço de internet, como Algar Telecom, Oi, Sky, Live TIM, Vivo, Net Virtua e GVT, devem inserir obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do Telegram.

Em caso de descumprimento da decisão, o Telegram deverá pagar multa diária de R$ 500 mil. Já as pessoas e empresas que usarem "subterfúgios tecnológicos" para promover a continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas a sanções civis e criminais, além de multa diária de R$ 100 mil.

Decisões descumpridas
O aplicativo Telegram, baseado em Dubai, não tem sede no Brasil e é utilizado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Sem controle local, até o momento, o aplicativo de mensagens poderá ser utilizado em larga escala no processo eleitoral para continuar a difundir informações falsas.

O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da corte e o que investiga a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições do país.

Em fevereiro, Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio de três canais dele no Telegram. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão das contas por 24 horas, sob pena de bloquear todo o Telegram por 48 horas, além de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

Mas a plataforma não cumpriu integralmente a decisão, assim como não o fez com outras quatro ordens de Alexandre. Dessa maneira, a Polícia Federal pediu a suspensão do aplicativo no país.

Na decisão desta sexta, Alexandre apontou que o Telegram "ignorou a Justiça, desprezou a legislação e não atendeu o comando judicial".

"O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, — empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante — inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal — é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/14)", disse o ministro.

O dispositivo do Marco Civil da Internet ordena que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 9.935

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
18 de março de 2022 às 17:18

Imagine então que em vista a tantos acidentes de carro, um magistrado determine que as montadoras parem de fabricar carros. O problema está onde: nos carros ou nas pessoas que dirigem os veículos ? E como ficam as outras pessoas ? Já se pensou no alcance da decisão ? Atinge somente a pessoa que fez mal uso ? E outros milhões de outros usuários como ficam ??!!! Não quero que uma pessoa use a estrada mando fechar a estrada ? Será que isto acontece em outros países ? Não existe multa para isto ? Parece que a constituição diz que a pena não passará da pessoa do culpado. Se alguém faz mal uso do aplicativo puna estas pessoas. E quem teve prejuízo com esta atitude e use o aplicativo para trabalhar ! Trato o trigo como o joio ?. Deveriam colocar na lei de abuso de autoridade, penalidades para autoridades cujas decisões atingissem pessoas inocentes além do reu. Prejudico milhões para atingir meia dúzia.

Alexandre A. R. disse:
18 de março de 2022 às 18:06

De fato, com base em decisões absurdas como esta tornam-se compreensíveis os inúmeros apelidos que inventam sobre ele, lastimável a decadência da suprema corte que tenta calar as pessoas achando que isso impedirá a reeleição do Presidente. Mal sabem eles que só calam as vozes, não às ideias.

Leandro J. Silva disse:
18 de março de 2022 às 18:25

A única diferença entre Xi Jinping, Putin, e Alexandre de Moraes, é que o último usa uma capa de magistrado nas costas ... o pensamento ditatorial é idêntico. O ministro simplesmente quer ditar o que as outras pessoas podem ou não escrever em suas conversas privadas. Um absurdo! Pra atingir um desafeto político dele (Allan dos Santos), proíbe todos os outros milhões de brasileiros de usar o app. O que me deixa feliz é saber que qualquer VPN serve pra burlar essa decisão teratológica e imbecil. Nunca usei o Telegram, mas a partir de agora farei questão de usar, em protesto a essa absurda e nojenta ditadura da toga!

Marco Afonso disse:
18 de março de 2022 às 18:57

Mas quem descumpriu ordens judiciais foi a empresa do aplicativo.

Paulo Cesar Flaminio disse:
18 de março de 2022 às 21:03

Esse "ministro", de mediana bagagem jurídica, não poderia dar maior exemplo de sua envergadura medíocre. O STF, cujas cátedras já foram ocupadas por Costa Manso, Pedro Lessa, Paulo Brossard, Eros Grau, Eduardo Espínola, Evandro Lins e Silva, João Mendes de Almeida Júnior, Nelson Hungria, Barros Monteiro, Orozimbo Nonato, Aliomar Baleeiro, Alfredo Buzaid, só para citar alguns, compõe-se hoje por bacharéis de pouca ou nenhuma expressão, alguns militantes, outros desprovidos do “notável saber jurídico” e da “reputação ilibada”, exigência constitucional prevista no artigo 101 da Magna Carta.

Spartacus disse:
18 de março de 2022 às 22:03

…+
O mais correto e adequado em casos dessa natureza seria aplicar a lei brasileira à pessoa do usuário do Telegram, que utiliza a plataforma para a prática de atos que a lei brasileira reputa ilícitos. Mas jamais endereçar a sanção à própria plataforma, numa tentativa de sujeitá-la aos comandos ou desmandos da Corte brasileira, porque obviamente ela não se sujeitará a isso.
Essa decisão só fará escárnio com o nome do ministro e do STF, que sairá desmoralizado disso tudo.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
18 de março de 2022 às 22:05

O Telegram é uma plataforma transnacional. Sua sede fica não sei onde, e ao que parece não tem sequer um escritório no Brasil.
Isso demonstra a natureza sem fronteiras da Internet e dessas novas plataformas de comunicação.
É uma revolução, sem dúvida. Principalmente porque é um espaço (virtual) cujo regramento é feito por quem cria esse espaço. Ou seja, rege-se pela autorregulação.
Immanuel Kant já alertava que o direito, ou melhor, a norma jurídica sem sanção é um nada jurídico.
No caso, a decisão do ministro Alexandre de Moraes afigura-se tão ciclópica quanto teratológica. A uma, porque não há lei que obrigue o Telegram, enquanto plataforma transnacional, a bloquear a manifestação do pensamento de qualquer de seus usuários. A duas, porque além de a Constituição Federal do Brasil exaltar, enaltecer e proteger a liberdade de expressão, qualquer restrição de divulgação do pensamento pelo Telegram será controlada pelo que seus dirigentes entendem ser liberdade de expressão. A três, e aqui o ponto mais importante, porque se tal ordem não for cumprida, ficará tudo por isso mesmo, isto é, nada acontecerá ao Telegram, seja porque o STF não tem meios para fazer com que a ordem seja cumprida, seja porque não há como implementar a sanção pretendida.
O único resultado disso será o desgaste e a desmoralização do STF, que mais uma vez figurará como um estamento tirânico, uma oligarquia de 11 ministros que não respeitam a Constituição que deveriam proteger e aplicar, e agem conforme suas vontades pessoais contra uma plataforma a que a lei e a autoridade brasileira não tem alcance algum.
+...

Professor Edson disse:
18 de março de 2022 às 23:06

Será que o ministro entende a expressão " Está indo longe demais"????

André Pinheiro disse:
19 de março de 2022 às 03:41

Só existe uma Psywar, é a psywar do Zuckerberg. O bom moço.
Embora, veja com ressalvas a decisão do Lex, de toda forma, as tecnologias de psywar estão muito avançadas e as eleições estão sendo jogadas de outros países.
O que o WhatsApp fez no Brasil deveria ter sido banido com as demais redes sociais, Facebook, Instagram e Twitter.
Essa perseguição contra o Telegram é para minar eventual interferência Russa em favor do Bolsonaro, mas que não foi barrada quando MI6, Mossad e NSA atuaram de forma direta em território nacional com Zuckberg, Cambridge Analytica e NSO group.
Aparentemente o Bolsoanro não terá muita ajuda do eixo ocidental e estão minando o eixo oriental.
Lamentável que as eleições nacionais estejam sendo decididas por grupelhos plutocratas no exterior por técnicas de consenso, desinformação, persuasão e controle.

Luciano Neres disse:
21 de março de 2022 às 00:45

Perseguição, censura, suspensão gradual da liberdade do povo, abuso de autoridade, violação continua da constituição, usurpação do poder democrático, deterioração das instituições, insegurança jurídica, ativismo judicial, atividade política imoral e indevida, etc, etc e etc. Onde vamos parar com esse autoritarismo cada vez mais desavergonhado dos "guardiões da CF"? Problema tão fácil de resolver mas Rodrigo Pacheco é um covarde e foge a sua obrigação.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
21 de março de 2022 às 02:15

Absurdo demais tal coisa.
Por causa de alguns então vão proibir toda telefonia do país pelos mesmos motivos.
Tal decisão pode gerar jurisdição para alavancar toda censura jamais pensada.
Por acaso mesmo modelo da China onde tudo é censurado, nada é privado, e-mails, correspondência telefonia, tudo é monitorado lá 24h.
Onde chegamos?
Também o Exmo Juiz proíbe assim pelos mesmos motivos o funcionamento dos Correios, UPS, Fedex e todos outros.
Está proibida a comunicação entre as pessoas e a liberdade de expressão, num caso explícito de inconstitucionalidade. Alguém por favor refaça a prova da OAB do nobre jurista?
Mas fica a sugestão, para algo melhor então. Que baixe um decreto mandando calar a boca e até prender todas fofoqueiras dos bairros, que todos conhecem e este sim seria uma decisão mais decente.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
21 de março de 2022 às 09:37

Só sei que quem andava sumido; com a decisão apareceu. Ligeirinho, ligeirinho...! No instante apareceu. Se era em Dubai, Russia ou não, teve efeito a decisão.

Rejane G. Amarante disse:
21 de março de 2022 às 10:44

Coação e tortura sempre têm efeitos imediatos.

E consequências também.

Quem viver verá.

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