Membro do MP requisitado pelo CNMP tem direito a promoção e remoção

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta sexta-feira (18/3) enunciado no qual estabelece que não há impedimento para que membro do MP requisitado para atuar no conselho possa concorrer a promoção ou a remoção.

Sérgio Almeida/CNMP

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília

"Não é possível admitir tratamento discriminatório ou diferenciado a membro ou a servidor do Ministério Público que oficie no CNMP, em quaisquer de seus órgãos", afirma o Enunciado CNMP nº 17/2022.

Apresentada e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., a proposta foi aprovada, por unanimidade, em 28 de setembro de 2021, durante a 14ª Sessão Ordinária.  

Segundo o CNMP, o enunciado tem a finalidade de explicitar o posicionamento, elucidar dúvidas e esclarecer questões relacionadas à interpretação ou à execução dos atos do conselho.

Ainda de acordo com o conselho, ao aprovar o Enunciado nº 17, o Plenário levou em consideração que compete ao presidente do CNMP e ao corregedor nacional do Ministério Público requisitar membros e servidores do órgão.

Sendo assim, a requisição de membro do MP para o exercício de atribuições na Corregedoria Nacional ou no CNMP não acarreta ruptura de vínculo do membro com o órgão de origem ou alteração de lotação.

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