O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou pedido de indenização por danos morais movido contra o estado em ação decorrente do extravio de um prontuário médico em um hospital regional.

iStockphoto
De acordo com o processo, a parte autora sofreu um acidente de trânsito na cidade de Patos e, após deixar o hospital onde foi atendido, requereu seu prontuário para dar entrada no seguro Dpvat. O estabelecimento informou, porém, que o documento não havia sido encontrado.
O autor alega que insistiu no pedido, mas não obteve êxito. Tudo o que conseguiu, segundo o processo, foi um registro de sua entrada no hospital, incluído no sistema interno da instituição em 16/11/2017. Inconformado, ele ingressou com ação na Justiça em busca de reparação material e por danos morais, com base na Teoria da Perda de uma Chance.
Ao examinar o caso, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e determinou pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. No entanto, o estado da Paraíba recorreu da decisão, alegando a improcedência total do pleito.
Já a relatora do processo na 3ª Câmara Cível do TJ-PB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que a conduta do Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro não resultou no desaparecimento de uma provável chance do autor de receber a indenização pelo Dpvat, pois, mesmo sem o prontuário, ele poderia e deveria ter pleiteado o benefício.
A relatora esclareceu ainda, que conforme a Lei 6.194/74, para obter o pagamento de indenização pelo Dpvat, são dois os pressupostos essenciais: a simples prova do acidente (boletim de ocorrência ou a própria ficha de atendimento emitida pelo Samu) e do dano decorrente (perícia médica ou prova). Assim, observou que apesar do extravio do prontuário, o autor poderia ter recorrido aos registros feitos pelo Samu após o acidente.
Quanto ao pedido de indenização, concluiu que "não há nenhum registro nos autos de algum constrangimento capaz de abalar o ânimo psíquico do apelado, pois, em seu detrimento não se verificou qualquer elemento de repercussão na sua vida pessoal capaz de gerar indenização por danos morais, pois, para postular indenização de seguro Dpvat, existem outros documentos que justifiquem o pleito como já frisado". Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.
0803299-83.2020.8.15.0251
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login