STF suspende ações contra Estado baseadas em excesso de linguagem

Devido ao risco de que decisões judiciais contra o Estado gerem pagamento de indenizações "de difícil ou impossível reversão", o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que busquem a condenação do poder público devido à "impropriedade" ou ao "excesso de linguagem".

Ministro André Mendonça, relator
da ação no Supremo Tribunal FeeralMarcello Casal Jr/Agência Brasil

A ordem se refere a decisões tomadas com base no §6º do artigo 37 da Constituição, que responsabiliza pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

A decisão do ministro não abrange ações de responsabilização civil do Estado propostas com base em erro judiciário (inciso LXXV do artigo 5º da Constituiçao) ou referentes à responsabilidade civil de magistrados (artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou artigo 143 do Código de Processo Civil).

A ação foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020. Segundo ele, a União estava sendo condenada a pagar indenizações fora das hipóteses previstas na Loman e no CPC, sem indicação expressa sobre o conteúdo que poderia ser considerado ilícito.

"Mostra-se recomendável neste momento processual apenas acautelar o risco de o erário suportar despesas em eventual desacordo com a Carta da República", assinalou Mendonça na decisão.

O relator ressaltou que a jurisprudência do STF admite a possibilidade de suspender processos "que versem sobre temática que esteja em escrutínio no âmbito da jurisdição constitucional", devido à necessidade de solução uniforme e estável e ao risco de comandos conflitantes.

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ADPF 774

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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