STJ revoga acesso de jornal a dados do cartão de Bolsonaro

Por entender que o cumprimento da ordem judicial poderia expor informações sensíveis e colocar em risco a segurança do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedia ao jornal Estadão o acesso a informações sigilosas do cartão de pagamentos da Presidência da República entre janeiro e março de 2020.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estadão havia obtido acesso a informações sobre gastos de Bolsonaro no início de 2020Marcelo Camargo/Agência Brasil

"A divulgação das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, destinadas às referidas autoridades e às suas equipes de segurança e apoio, pode, sim, comprometer, de forma crucial e irreversível, a sistemática de segurança construída", afirmou Martins.

O jornal havia solicitado acesso às informações de todas as despesas presidenciais feitas com o cartão naquele período. A União prestou as informações, mas não divulgou 7% do total das despesas, referentes a itens classificados como sensíveis e sigilosos.

O TRF-3, então, determinou que o governo federal autorizasse o veículo de comunicação a acessar todas as informações, desde que não se referissem a questões de segurança nacional.

Ao STJ, a União argumentou que o cumprimento da decisão traria risco de dano irreparável, pois dados imprescindíveis à segurança institucional da Presidência da República seriam expostos. Também sustentou que as prestações de contas foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas da União.

Assim, o presidente da corte constatou lesão à ordem e à segurança pública. Segundo ele, o Judiciário teria substituído o Executivo na decisão sobre a classificação de sigilo.

"É certo que o Poder Judiciário pode analisar se um ato da Administração Pública é ilegal ou desconforme o ordenamento jurídico. Todavia, não se pode desconsiderar a presunção de legalidade do ato da Administração Pública editado conforme os ditames da Lei de Acesso à Informação", explicou ele.

O ministro relator também citou conclusões da Secretaria-Geral da Presidência da República no sentido de que a divulgação dos dados relativos a deslocamentos, segurança, saúde e alimentação de Bolsonaro poderiam colocá-lo em situação de vulnerabilidade devido à exposição de sua rotina. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
SLS 3.083

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também