Por excesso de prazo injustificado, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu Habeas Corpus a um homem que está preso preventivamente há mais de três meses sem que a denúncia tenha sido oferecida. A decisão é da última segunda-feira (21/3).

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O acusado foi preso em flagrante em dezembro de 2021 por associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da Lei 11.343/2006). Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva.
O defensor público do Rio Eduardo Newton impetrou HC em favor do acusado, apontando constrangimento ilegal na detenção dele. De acordo com Newton, nenhum ato do processo foi promovido desde a decretação da prisão preventiva, no fim do ano passado.
O desembargador Almeida Neto apontou que houve excesso de prazo injustificado, que não pode ser atribuído à defesa. Afinal, o acusado está preso preventivamente há mais de três meses sem que o MP tenha apresentado a denúncia.
"Embora seja do entendimento de que o excesso de prazo caracterizador do constrangimento ilegal deve ser analisado sob a ótica da razoabilidade, abandonando-se o critério meramente aritmético, observa-se a ocorrência de retardamento por parte do Estado-juiz com referência ao bom andamento do processo, impedindo que o paciente receba a prestação jurisdicional, em tempo razoável", declarou o magistrado.
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HC 0018820-96.2022.8.19.0000
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