O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, por unanimidade, que a concessionária de energia elétrica Celesc se abstenha de fazer novas ligações de luz nos municípios de Fraiburgo e Monte Castelo, ambos na região do meio-oeste catarinense, quando não houver prévia apresentação de alvará de construção ou habite-se do imóvel solicitante.

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Com a decisão, a concessionária também deve se abster de praticar qualquer ato destinado a autorização ou instalação de rede elétrica sem que tenha sido comprovada a regularidade do empreendimento ou da edificação.
A decisão original foi do juiz Felipe Nobrega Silva, da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. Em apelação ao TJ-SC, a concessionária argumentou que suas atividades são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia que condiciona a prestação de tais serviços apenas à apresentação de CPF e carteira de identidade do interessado.
"Quem deve fiscalizar e obstar a ocupação de áreas especialmente protegidas ou de risco é o município, não se justificando impor à concessionária tal ônus", sustentou a defesa da empresa.
Relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller concluiu pela improcedência da apelação. Segundo ele, a determinação visa a garantir a segurança das edificações, bem como a proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.
"Considerando que sem condições de habitabilidade e o imprescindível alvará de habite-se ninguém pode ocupar o imóvel, mostra-se evidente o descabimento da ligação de energia elétrica, ao menos enquanto perdurar tal situação de clandestinidade e ilegalidade", apontou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Processo 5002266-90.2019.8.24.0024
O fornecimento de energia elétrica é o principal indutor da ocupação de áreas de risco e de proteção ambiental. Escrevi a respeito esse artigo, de 2007: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/i d/496201
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