Ministro do TCU suspende aquisição de máquinas pela Codevasf

Por constatar a declaração falsa da empresa para receber benefícios na licitação pública, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou, em liminar na última sexta-feira (25/3), a suspensão da aquisição de atas de registro de preços assinadas entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) e uma empresa comerciante de maquinário.

Acervo pessoal

Ministro Bruno Dantas, relator do casoAcervo pessoal

A Codevasf, estatal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, deverá ser ouvida, prestar informações e encaminhar documentos ao TCU em até 15 dias. Dentro do mesmo prazo deve ocorrer a oitiva da empresa em questão.

A representação foi formulada por outra empresa do setor, com relação a possíveis irregularidades no pregão eletrônico para registro de preços promovido pela Codevasf, voltado ao fornecimento de máquinas e equipamentos pesados a municípios, associações e comunidades rurais em Tocantins. A licitação foi homologada por um valor total de aproximadamente R$ 57,7 milhões.

Segundo a autora, a empresa Eurotractor teria apresentado declaração falsa para conseguir tratamento diferenciado e favorecido, garantido a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) pela Lei Complementar 123/2006. A Eurotractor atuaria como uma empresa de fachada de uma companhia de grande porte pertencente ao mesmo grupo econômico.

A Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) do TCU considerou que acusações seriam plausíveis. Segundo o órgão, a Eurotractor teria se beneficiado indevidamente ao vencer um item da licitação devido a uma regra de preferência estabelecida pela lei; e ao participar sozinha e vencer outros dois itens exclusivos para disputa entre MEs e EPPs.

O ministro relator concordou com o exame feito pela Selog e constatou o perigo da demora, já que as atas de registro de preços estão vigentes.

Dantas observou que a Eurotractor participa do capital de outra empresa e que seus sócios também são sócios administradores de outras três empresas.

"A mera participação da licitante, como ME ou EPP, pelo emprego de declaração em falso conteúdo, evidencia a fraude à licitação", assinalou.

A empresa representante foi patrocinada pelo advogado Adão José Fernandes Júnior, do escritório Luiz Henrique Reis & Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 003.862/2022-4

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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