Rosa Weber nega arquivamento de inquérito sobre o caso Covaxin

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suspeita de prevaricação no caso Covaxin.

Rosinei Coutinho/STF

Ela não antecipou posição sobre o mérito da questão, ou seja, se houve crime, mas disse que não se pode descartar a análise com base na argumentação da PGR.

A Procuradoria Geral apontou falta de tipicidade na conduta de Bolsonaro para pedir o arquivamento do Inquérito 4.875 e afirmou que não ficou demonstrado qual ato foi cometido no episódio.

A ministra considerou, porém, que nesses casos cabe ao STF analisar se o pedido de arquivamento seguiu as regras previstas na legislação. 

Rosa Weber destacou ainda que não se pode desconsiderar elementos de prevaricação porque, pela Constituição, não há espaço para inércia ou liberdade para o presidente não agir quando se trata do controle de atos administrativos ou de suposta prática de crimes no âmbito do governo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.875

Professor Edson disse:
30 de março de 2022 às 10:11

Existe uma delação sem nenhuma prova concreta, mas como o STF é um partido político com viés petista é óbvio que querem condenar mesmo sem absolutamente nenhuma prova.

Professor Edson disse:
30 de março de 2022 às 10:13

Não existe prevaricação sem crime confirmado e condenações.

Villela disse:
30 de março de 2022 às 13:38

Mais uma vez erra o STF...
Depois de muitos anos como operador do Direito, a impressão que tenho é que apenas os Ministros do STF estudaram Direito. Ninguém mais.
Impressionante...

Rodrigo Sade disse:
30 de março de 2022 às 13:44

Não é esse o caso do Ministério da Saúde onde a empresa licitante tinha bilhões baseado em um terreno em nome de um laranja que nem sabia que tinha tal empresa? Como arquivar um inquérito desses?

Arlete Pacheco disse:
31 de março de 2022 às 10:51

Quer dizer então que a Ministra deseja empurrar, goela abaixo de todos nós, a lenda urbana de que
houve crime de responsabilidade do Presidente
da República? Esqueceu-se de mencionar qual teria sido o prejuízo causado. Esqueceu-se, outrossim, de especificar o dolo, uma vez que se espera que ela saiba que, para a existência de um delito, deve haver dolo comprovado!

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