Em 1835, na pequena comuna de Aunay, interior da França, um assassinato triplo foi cometido na residência do sr. Pierre-Margrin Rivière, enquanto este estava ausente. O autor desta barbaridade: seu filho, Pierre Rivière.
Com imensa brutalidade, atacou, à golpes de foice, sua mãe, que estava no sexto mês de gravidez, seu irmão de sete anos, e sua irmã de 18. O parricida e fratricida fugiu para os bosques, onde vagou por um mês, até ser capturado e levado às autoridades. Detido na prisão, após sustentar a versão de um fanático-religioso, Pierre decide contar as reais motivações do crime, e passa a escrevê-las seu Memorial, cujo conteúdo viria a chocar mais pessoas que o seu próprio ato.
Sobre esse episódio, Michel Foucault, junto de outros pesquisadores, dedica o tema de um seminário no Collège de France, reunindo um dossiê que contém pareceres jurídicos, diagnósticos médicos, depoimentos e sentenças sobre o caso, se debruçando, em seguida, sobre cada um dos diversos discursos encontrados nos documentos. A construção do texto pode, a princípio, desagradar aqueles que não estão acostumados com o filósofo francês. Não surpreende as acusações de aporético, ou, numa linguagem mais próxima, "em cima do muro", pois, em seu raciocínio, busca desviar-se das obviedades presentes nos discursos e interpretações de pretensão totalizante.
Foucault opera um minucioso estudo de micro-história em volta deste trágico acontecimento, abordando o papel da medicina moderna e da psiquiatria em seus primeiros momentos de vida. Importante elemento dessa análise é o surgimento das circunstâncias atenuantes, hoje consolidadas no Código Penal brasileiro em seu art. 65, mas que, na França do século 19, se limitavam ao "alienismo" de Philippe Pinel e a outras tipologias da loucura. Daí a importância que a medicina legal desempenha na construção arquetípica do "louco", adjetivo que é ora direcionado à Pierre, ora negado, numa disputa de discursos entre os médicos e os magistrados.
No mesmo ano do crime, nasceu Cesare Lombroso, cujo trabalho que viria a desenvolver segue, no geral, as mesmas características dos médicos que se propuseram a estudar o crime de Pierre: curiosidade e interesse no estudo do criminoso. O cientista italiano se dedicou à busca pelo modelo do "delinquente perfeito", construção com base em características biológica e antropológica que compunham a etiologia do crime. Embora utilize de diversos preconceitos e pseudociências da época, como o racialismo, o darwinismo social e a frenologia, o papel que Lombroso desempenha é de extrema importância, marcando um grande passo nas ciências sociais, mas, como necessário movimento dialético do conhecimento humano, vem a ser superado em seguida.
A vontade de dissecar o criminoso, de estudá-lo em seus mínimos componentes e de buscar sua essência é substituída, no texto de Foucault, por uma recusa, uma postura de cautela e prudência ante o inesgotável mar de sentidos que o crime fornece. Numa dupla perspectiva, a primeira, social, atravessa os sentidos da história e da formação dos saberes que se constroem em volta do evento, e na segunda, ontognoseológica, se distancia dele, evitando cair nas já mencionadas armadilhas das interpretações totalizantes, que culminam, nesse caso, num generalismo grosseiro e na perda dos demais sentidos que o objeto apresenta.
Esperava-se, com base nas produções teóricas da segunda metade do século 20, principalmente as da chamada french theory e do pós-modernismo no geral, um avanço nas ciências penais e no tratamento dado ao criminoso, entendendo-o como persona composta de múltiplos elementos, irredutível às categorias biológicas deterministas. Infelizmente, tais anseios não foram atendidos. Já no século 21, outro crime de parricídio chocou uma nação, desta vez não mais cometida em uma família de camponeses, mas em uma família de médicos (que, por ironia da história, eram psiquiatras) com uma fortuna milionária: o caso Richthofen.
Novamente a violência atrai o olhar dos ditos civilizados, que se questionam, procuram, avaliam, analisam, e, novamente, dissecam o caso atrás de um veredito. As teses antagônicas da medicina e do Direito voltam a se encontrar num mesmo objeto de pesquisa, direcionado a satisfazer ambos os anseios: tipificar/condenar e dissecar/estudar. Embora desejem coisas diversas, as instituições jurídicas e as ciências caminham juntas nessa empreitada, ambas dominam seu objeto, conquistam para atingir seu fim.
A sociedade reprova a barbárie, mas, ao mesmo tempo, é instigada por ela. Busca os motivos, as causas, as circunstâncias, e excitam-se (entendido em ambos os sentidos trazidos pelo termo…) com documentários e filmes que reproduzem a violência do crime, agora encenada e teatralizada, retroalimentando o fetiche do criminoso alheio à sociedade; este é o serial killer, o louco, o infame, o bárbaro. Em volta desse arquétipo se somam as condutas reprováveis, que, distantes de um ethos comum, servem de constituição, provas menores para o projeto de delinquente, independente dos adjetivos poéticos que atribuam a ele. Tais traços estão exaustivamente expostos no dossiê do parricida Pierre: as testemunhas disseram vê-lo em situações "bizarras", ora atribuídas à sua loucura, ora à sua crueldade.
Este assombro — e encanto — da sociedade diante de criminosos "bárbaros" desempenha um importante papel para o encobrimento do cenário em que se encontram a maior parte das prisões do mundo. Médicos, juristas, sociólogos e os especialistas mais diversos, junto da população leiga, são obnubilados pela atrativa armadilha da curiosidade e do bizarro, e nem mesmo Foucault e seus colegas de seminário fogem disso, pois os mesmos admitem seu interesse particular pela figura de Pierre Rivière. É necessário mudar de postura e se arriscar na ontognoseologia, procurar o verdadeiro objeto de estudo, que não é o personagem histórico de uma tragédia, nem um arquétipo abstrato e racista de criminoso perfeito, mas o criminoso real, ou melhor, nem singular, nem criminoso: o objeto da criminologia são os presos, i.e., o homem privado de sua liberdade.
A constante de todos os casos estudados por essa ciência de suma importância não é a condição psicológica do preso, muito menos sua etnia ou seus genes; se trata, ao invés disso, da presença ativa do Estado, na tipificação das condutas, na aplicação de seu poder punitivo, e na delimitação do contexto socioeconômico, definindo aqueles que compõem, estatisticamente — ressalta-se, não essencialmente e nem intrinsecamente —, as prisões.
Vem de encontro a esse entendimento a criminologia crítica, sem a qual não poderíamos entender o labeling approach, ou etiquetamento social, muito menos conceber a sociedade em sua realidade conflitante de classes e de interesses antagônicos. Talvez por sua abordagem materialista e suas conclusões tão desanimadoras que ela não se consagra como "ciência-cinema" ao lado dos casos clínicos de psicopatas, loucos e bárbaros. O que o sistema penitenciário abriga não é se não um número assustador de pessoas, a maioria pobre, com baixa escolaridade e de pele escura, não porque essas características levam ao crime por si mesmas, mas por um processo de exclusão artificial movido pela classe dominante.
O que há em comum entre o preso por furto famélico e o traficante detido com dois cigarros de maconha é sua posição no sistema. Após ser excluído economicamente pela sua condição financeira, em seguida trancafiado num presídio, dessa vez fisicamente alheio à sociedade, ele ainda é censurado uma terceira vez! Apagam sua existência ao cobri-lo com a imagem do preso fictício, e o ser humano ali dentro é esquecido, camuflando o cruel processo de encarceramento da máquina estatal.
Quando entramos em um presídio não encontramos um Pierre Rivière, nem uma Suzane von Richthofen. Na verdade, lá estão os esquecidos do sistema, pessoas comuns, simples, algumas com falhas morais, certamente, mas não muito distante do que se vê nos “de fora”. A realidade não é cinema, e quanto mais afastarmos essas fantasias, mais cedo estaremos aptos para exercer a prática do Direito e da criminologia de forma humanizada.
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