Devido à falha na prestação dos serviços, o 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a bilheteria online Ingresso.com a indenizar em R$ 2 mil um consumidor vítima de fraude na compra de ingressos para o festival de música Rock in Rio deste ano.

Em abril, o advogado Gabriel de Britto Silva, do escritório RBLR Advogados, autor da ação em causa própria, comprou dois ingressos para o dia 8/9, quando a atração principal seria a banda norte-americana Guns N' Roses.
No dia 7/9, o consumidor tentou baixar os ingressos no site e no aplicativo da ré, na intenção de incluir seu nome e transferir um deles para sua namorada. Porém, não conseguiu acesso à sua conta.
Ele então percebeu que, no dia anterior, a Ingresso.com havia lhe enviado um e-mail, informando a transferência dos bilhetes para um destinatário desconhecido.
Britto Silva reclamou o ocorrido à plataforma o obteve retorno no dia seguinte. Como pedido pela empresa, o advogado fez um boletim de ocorrência.
Ele recebeu novos ingressos por volta das 15h do dia 8/9. Com isso, conseguiu chegar ao evento somente depois das 17h. Os shows do festival tiveram início às 14h.
A juíza Mônica Ribeiro Teixeira considerou a necessidade de reparação por danos morais, "vez que terceiros tiveram acesso ao site, no login e senha do autor, encaminhando os ingressos por ele comprados para outrem".
Ao fixar a indenização, a magistrada levou em conta que a ré resolveu o problema "em espaço de tempo bastante razoável e a contento para o autor".
O advogado também solicitava a devolução de 50% do valor dos ingressos, mas o pedido foi negado. Mônica calculou que, apesar do atraso, o cliente poderia ter assistido a 20 dos 29 shows do Rock in Rio na data comprada. Além disso, as atrações do palco principal começaram apenas às 18h.
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Processo 0843313-04.2022.8.19.0001
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