Gilmar manda Zambelli depor à PGR sobre porte de arma e disparo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste sábado (5/11) que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) seja ouvida imediatamente pela Procuradoria-Geral da República sobre o possível cometimento dos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo por videoconferência, já que ela está nos EUA. Isso tendo em vista a relevância do caso e a necessidade de se garantir a razoável duração das apurações. Se a parlamentar não depuser, será reconhecida a revelia — ou seja, os fatos que lhe são imputados serão considerados verdadeiros.

Reprodução

Deputada Carla Zambelli empunhando arma em frente a bar na capital paulistaReprodução

Sete advogados ligados ao grupo Prerrogativas — formado por juristas, professores de Direito e outros profissionais da área jurídica — apresentaram notícia-crime contra a parlamentar após um episódio ocorrido no último sábado (29/10).

Na ocasião, em um bar na região central de São Paulo, Zambelli, forte aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), apontou uma pistola para um apoiador do presidente eleito Lula (PT), que teria lhe xingado.

Gilmar reconheceu a competência do STF para supervisionar o caso, devido ao foro por prerrogativa de função. Ele observou que os possíveis crimes foram cometidos no exercício do atual mandato da deputada e em razão de discussões relacionadas ao seu posicionamento político-partidário.

A oitiva de Zambelli foi solicitada pela própria PGR. O ministro considerou que tal medida seria "necessária e adequada ao esclarecimento da hipótese investigativa".

A deputada já foi ouvida em primeiro grau, mas Gilmar entendeu que um novo depoimento perante o promotor natural do caso seria "útil ao regular desenvolvimento das investigações".

Segundo informações divulgadas pela imprensa, Carla Zambelli atualmente está nos EUA a viagem. O relator ressaltou que a PGR e a parlamentar devem "adotar os meios processuais e as soluções tecnológicas cabíveis para a colheita do depoimento, sob pena de revelia e de prosseguimento das apurações, independentemente dos esclarecimentos a serem prestados pela parlamentar".

O ministro ainda a remessa à PGR do auto de prisão em flagrante que foi remetido pelas instâncias inferiores ao Supremo.

Clique aqui para ler a decisão
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Pet. 10.674

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

André Pinheiro disse:
05 de novembro de 2022 às 19:28

Vindo de uma senhora useira e treinada em fazer protestos desde o tempo do infâme Femmen e agora vem dar uma de cow girl em meio a área urbana.
As imagens que assisti demonstram claramente crime por parte dessa senhora que não sabe sequer sua posição na república como deputada e ainda resguardada por seguranças armados.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
06 de novembro de 2022 às 12:23

Desde quando juiz brasileiro dá ordem a cidadã brasileira no exterior?

Thiago disse:
06 de novembro de 2022 às 17:09

Acredito não ser exata a afirmação que consta na reportagem de que "os fatos que lhe são imputados serão considerados verdadeiros", que não figura, ademais, na decisão do Ministro. A revelia no processo penal tem efeitos diversos do processo civil.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
06 de novembro de 2022 às 17:32

O artigo 1º, item 2, do Acordo Brasil e EUA, por sua vez,
define o objeto de maneira similar:
A assistência incluirá:
a) tomada de depoimentos ou declarações de pessoas;
b) fornecimento de documentos, registros e bens;
c) localização ou identificação de pessoas (físicas ou
jurídicas) ou bens;
d) entrega de documentos;
e) transferência de pessoas sob custódia para prestar
depoimentos ou outros fins;
f) execução de pedidos de busca e apreensão;
g) assistência em procedimentos relacionados a imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas; e
h) qualquer outra forma de assistência não proibida
pelas leis do Estado requerido.

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