Com base em fotos, laudos e depoimentos de testemunhas, a 2ª Vara de Piedade (SP) condenou a proprietária de um canil pelo crime de maus-tratos, praticado 1.708 vezes.

A pena estipulada foi de cinco meses de detenção em regime aberto e pagamento de 16 dias-multa. No entanto, a juíza Francisca Cristina Müller de Abreu Dall'aglio autorizou a substituição da prisão por prestação pecuniária de dois salários mínimos a alguma entidade, que será escolhida na fase de execução.
Em 2019, os 1,7 mil cães foram apreendidos pela Polícia Militar e doados ao Instituto Luisa Mell, uma ONG de proteção animal. O canil, chamado Céu Azul, tinha centenas de animais e até funcionários doentes — inclusive com leishmaniose —, medicamentos vencidos, instalações clínicas irregulares e diversos desrespeitos às normas sanitárias.
Conforme a denúncia do Ministério Público, foram verificadas péssimas condições de abrigo. Os animais permaneciam em gaiolas pequenas, divididos em baias improvisadas. As condições de higiene eram precárias e havia grante quantidade de sujeira, urina e fezes no local.
Fundamentação
De acordo com a juíza Francisca Cristina, a materialidade e a autoria foram demonstradas por documentos como boletim de ocorrência da Polícia Civil, BOs da Polícia Militar Ambiental, relatórios da Vigilância Sanitária, laudos do Instituto de Criminalística (IC), laudo da Subsecretaria de Defesa dos Animais, laudos periciais e documentos médicos.
Além disso, os depoimentos de testemunhas confirmaram a situação degradante do canil. Segundo a juíza, os relatos de policiais ambientais e servidores públicos municipais que participaram da vistoria não foram contraditórios.
Para a magistrada, as provas eram suficientes para comprovar as más condições de saúde e higiene dos cães. "É cediço que ausência de bem-estar, que gera desconforto aos animais, caracteriza situação de maus tratos."
A ré argumentou que não houve exame de corpo de delito em todos os animais. Porém, na visão de Francisca, isso não impediria o reconhecimento do crime, pois a conduta foi demonstrada por outros elementos de prova.
Nas palavras da juíza, houve "a perda do controle da quantidade de animais que criava, prestigiando-se a atividade lucrativa de venda, deixando a ré de manter condições suficientes de cuidado para todos os animais, em evidente prejuízo ao bem-estar e à saúde deles".
Instituto Luisa Mell
O instituto de proteção animal, para o qual foram destinados os animais apreendidos, foi admitido como assistente de acusação no processo, para contribuir com provas dos maus-tratos.
Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Beatriz Logarezzi, advogados que representaram a ONG, consideraram acertada a sentença, especialmente por indicar que "não é punível apenas a conduta de ferir os animais, mas também qualquer tipo de ato de abuso ou maus-tratos, constatado por qualquer elemento de prova convincente".
Antes da condenação criminal, a proprietária do canil havia tentado anular a apreensão dos animais. À Justiça, ela alegou que o procedimento ocoreu de forma irregular e que ela foi coagida a entregar os animais ao instituto.
No entanto, a 1ª Vara de Piedade constatou as irregularidades e negou a devolução dos cães, bem como o pedido de indenização à autora. Mais tarde, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1500121-22.2019.8.26.0443
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login