Motorista deve ressarcir empresa por bater carro ao limpar óculos

O juiz Lucas Falasqui Cordeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), condenou um motorista a ressarcir a empresa em que trabalhava por danos materiais. O motivo: ele bateu o carro em um poste de iluminação pública ao limpar seus óculos enquanto dirigia.

Chirawan Somsanuk

Chirawan SomsanukHomem foi demitido por justa causa por bater carro quando limpava seus óculos

No caso julgado, o empregado foi demitido por justa causa por, segundo a empregadora, descumprir norma regulamentar de trânsito.

O trabalhador, por sua vez, defendeu a culpa exclusiva da empresa de transportes pelo acidente, alegando que os empregados eram submetidos a jornadas de trabalho abusivas, com acúmulo de função e sem observância dos intervalos intrajornadas.

Na decisão, porém, o magistrado considerou que "a culpa pelo acidente foi exclusiva do motorista ao dirigir com óculos sem condições apropriadas de limpeza da lente em condições mínimas para sua efetividade. O réu confessou que seus óculos estavam sujos e de maneira absurda e irresponsável os tirou para limpá-los ainda com o veículo em movimento".

Assim, na análise de Cordeiro, estando presente o nexo de causalidade entre a conduta ilícita do motorista e o acidente descrito, o trabalhador deve custear os danos materiais, compreendidos os danos emergentes e os lucros cessantes da empresa, que foi representada na ação pelo escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados.

Processo 0011580-34.2021.5.15.0071

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