O desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu, com nota máxima, seu pós-doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca, na Espanha.

A tese do magistrado abordou a penhora de salário no Brasil e na Espanha. A orientação foi do professor Federico Bueno de Mata.
A banca avaliadora da tese ainda contou com o professor Fernando Martin Diez e a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar.
Na sua tese, Wagner observou que a legislação brasileira está em descompasso com a experiência da grande maioria do restante dos países do mundo, pois proíbe a penhora de salários. Segundo ele, isso gera um cenário de milhares de processos de execução arquivados. Oss credores acabam não recebendo o que lhes é devido.
Para o desembargador, a impenhorabilidade deve ser aplicada dentro dos limites de sua finalidade, que é impedir o comprometimento da dignidade e das condições mínimas de subsistência do devedor. "Proclamada em
excesso, a teoria da impenhorabilidade acaba por servir-se de escudo para o devedor mal pagador", argumenta.
De acordo com a análise do magistrado, a legislação espanhola é uma das que melhor atinge o equilíbrio entre o interesse do credor e a necesidade do devedor.
Na Espanha, são impenhoráveis todos os recebimentos de até um salário mínimo. Acima disso, existem faixas salariais: quanto maior o salário do devedor, maior o percentual de penhora incidente. Também é possível a revisão judicial do mecanismo, caso os fatos concretos autorizem.
Wagner conclui que os magistrados brasileiros devem buscar esse equilíbrio por meio da aplicação do Código de Processo Civil a partir de princípios constitucionais, como a promessa de tutela efetiva e a dignidade da pessoa humana — que "compreende, também, a concepção da dignidade humana do credor".
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