Leonardo Luz: Dois papagaios e a postura defensiva

Num circuito de aulas proferidas na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, o professor Juarez Cirino dos Santos definiu o advogado criminal como aquele que domina o discurso jurídico penal; essa seria a diferença dele para o cidadão comum [1].

O discurso é levado a efeito pela palavra, que pode ser escrita ou falada. Esta última, sem dúvida, é a que empolga mais, até porque, no imaginário popular, quando se fala de advogado, logo se imagina o criminalista no tribunal, envergando a beca, produzindo sua defesa oral [2].

Além da exposição da tese defensiva, a palavra falada é usada em outro momento muito importante, momento este que, muitas vezes, define o caso, qual seja, inquirição de testemunhas em audiência de instrução e julgamento.

Atualmente, o método pelo qual as partes inquirem as testemunhas são  os chamados exames direto e cruzado, ou seja: primeiro, a parte que arrolou a testemunha, convocando-a a depor em audiência, faz as perguntas diretamente; depois, a outra parte, também fará perguntas, também de maneira direta [3].

Feita essa breve explicação, vale destacar que, em resumo, o advogado criminal pode adotar, quando da realização do exame cruzado, principalmente se não foi ele quem arrolou a testemunha, duas posições.

Ambas as posições são posições de papagaios. Sim, isso mesmo, papagaios.

O primeiro se chama Loulou, e está retratado na novela de Gustav Flaubert, Um coração simples. Loulou era irreverente, agitada, faladora; tanto que, em pouquíssimo tempo de convívio com sua dona, ela, a ave, já reproduzia dizeres, como informa Felicité, sua dona: "Ela empreendeu sua instrução; em pouco tempo ele repetia: 'Menino Lindo! Seu criado! Ave, Maria!'" [4].

Assim, não raro, ocorre de presenciarmos, em audiência, uma tipologia de advogado falador, disposto a falar qualquer coisa a qualquer momento, não se importando muito com o resultado disso; ele tem que falar, e basta.

Talvez essa ânsia de falar alguma coisa tenha, dentre outras, uma causa muito importante: o fato de ser na audiência de instrução o momento no qual o juiz, muita das vezes, terá o primeiro contato com a versão defensiva.

Pode ocorrer que o advogado, movido por uma boa intenção, queira mostrar que a versão produzida pelo Estado (Polícia, MPE etc.) não é a correta.

De qualquer modo, por vezes, é necessário adotar uma postura contrária a que acabo de mencionar; por vezes é preciso simplesmente nada dizer.

Imaginemos o seguinte: audiência de instrução e julgamento; imputação: tráfico de drogas; três réus, dois homens e uma mulher, cada um com um advogado distinto; a testemunha a ser inquirida é um policial, um dos responsáveis pela investigação, e que tratará de confirmar tudo que foi feito no inquérito, mencionando categoricamente que os réus são todos culpados; às perguntas da acusação e dos dois advogados, cada um com um dos réus homens, a testemunha narra quase que de maneira igual como tudo aconteceu, colocando os clientes de ambos na cena do crime; já com relação a moça, a ré, em momento algum diz nada, nem para as defesas nem para acusação; acabam as perguntas dos dois advogados; passam a palavra para o advogado da ré, até agora não incriminada de nada; perguntam ao advogado: "O senhor tem perguntas, doutor?"; ao que ele diz, em alto e bom som? "Tenho, excelência"; pronto, a tragédia está feita!

A pergunta do advogado: "Teve alguma participação da ré fulana nesse caso?". Em seguida, a testemunha passou a incriminar a ré, sua cliente…

No exemplo, a postura adotada pelo advogado deveria ser aquela de um outro papagaio, este sem nome, mas muito bem apresentado por Graciliano Ramos em seu romance Vidas Secas.

Uma das personagens, Sinhá Vitória, tratando do animal, disse, por meio do narrador, o seguinte: "Resolvera de supetão aproveitá-lo como alimento e justificara-se declarando a si mesma que ele era mudo e inútil. Não podia deixar de ser mudo" [5].

Por vezes, ao advogado basta ser mudo.

Concluindo, não há como não lembrar de conhecido provérbio: "A palavra é prata, o silêncio é ouro".


[1] A aula pode ser encontrada em: https://www.youtube.com/watch?v=c_D8tQklr18&list=PLVYWJSvB_hXGT4rK2teKQLJCwu4THJmp7 . Acesso em 08/11/2022.

[2] "Quando se imagina o advogado, a primeira imagem que surge, para a maioria das pessoas, é a do criminalista, empolgado na sua sustentação oral, defendendo, carregado pela emoção, seu cliente". (MALAN, Diogo Rudge. Advocacia criminal contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022, prefácio, por José Roberto de Castro Neves).

[3] Idem, pp. 39-40.

[4] FLAUBERT, Gustave. Um coração simples. 1. ed. São Paulo: Grua Livros, 2015, p. 51.

[5]RAMOS, Graciliano. Vidas secas. 103. ed. Rio de Janeiro: Record, 2007, pp. 11-12.

Leonardo Luz da Silva

é advogado criminalista, especialista em Direito Penal e Criminologia (CEI/Introcrim).

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