Google deve fornecer dados de geolocalização em local de roubo

Os direitos e as garantias individuais não são absolutos, devendo ficar em segundo plano quando está em jogo um interesse maior da coletividade. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar uma ordem para que o Google forneça dados de geolocalização de celulares que estavam em uma região onde aconteceu um crime de roubo a mão armada a um caminhão.

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Rafapress/FreepikCorte paulista condenou Google a fornecer dados de geolocalização em local de roubo

A pedido da Polícia Civil, o juízo de primeiro grau determinou que o Google fornecesse as informações referentes ao local, à data e ao horário do crime. A empresa recorreu ao TJ-SP, mas, por unanimidade, a decisão foi mantida, nos termos do voto do relator, desembargador Xisto Rangel.

"A autoridade policial já tentou apurar os fatos pelos modos que lhe estavam mais à mão e, passados mais de 12 meses, não logrou êxito em fazê-lo, daí exsurgindo como necessária a requisição. Na apuração de crime de incontestável gravidade, viu-se a autoridade policial sem outras opções que não a representação para afastar o sigilo de dados telemáticos e de dados das pessoas que se encontravam nas proximidades do local."

Para o desembargador, trata-se de uma decisão judicial fundamentada e que atende aos princípios da proporcionalidade e da prevalência do interesse público sobre o privado, "sendo a sua natureza exploratória produto da lógica atinente ao propósito a que deve servir".

"Não há que se falar em violação ao artigo 5º, X e XII, CF/88. Como sabido, os direitos e garantias individuais não são absolutos, devendo ceder passo quando em jogo interesse maior da coletividade. Além do mais, não haverá desvendamento de conteúdo de comunicação, mas somente de cadastro de quem tiver passado por determinado local em determinado momento, o mesmo que já se capta, por exemplo, com circuitos de monitoramento por câmeras", completou ele.

O relator afastou o argumento do Google de que precisaria haver imputação contra pessoas específicas. Isso porque, segundo ele, em se tratando de investigação, é natural que ainda não se possa apontar justamente quem a medida visa a identificar como suspeito.

"Não há inobservância do princípio da legalidade, haja vista o disposto no artigo 6º do CPP, artigo 4º, III, 'a', da Lei 13.709/18 e o disposto, inclusive, no artigo 22 do Marco Civil da Internet", ressaltou o desembargador.

Ainda de acordo com Rangel, também já há precedente sólido do Superior Tribunal de Justiça, no RMS 62.143, no sentido oposto ao pedido do Google, o que, por si só, permite afastar a alegação de que um direito líquido e certo da empresa estaria em risco.

Processo 2002902-23.2022.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Makoto Shimizu disse:
18 de novembro de 2022 às 05:52

Fato, o Google possui armazenado o histórico de geolocalização de seus usuários, uma empresa privada detém informações que, com absoluta certeza, pode revelar todos os dispositivos ativos em local, data, horário de cenários de crimes. Mas, mesmo nos EUA, o governo tem dificuldade de obter cooperação do Google. É o braço de ferro de disputa de poder entre o Estado e Poderosas (riquíssimas) empresas. https://thehackernews.com/2019/04/google-location-tracking.html

eletroguard disse:
18 de novembro de 2022 às 21:29

Ter uma negócio exposto no Google tornou-se imprescindível. Porém, isso traz riscos indesejáveis, como ter seu telefone exposto para bandidos da localidade (ou de qualquer local do planeta) aplicarem golpes e praticar crimes como extorsão mediante ameaça...
Pedi para o Google tornar meu negócio invisível para (traficantes) a região, num raio de 50km ou, invisível para determinada cidade mas, o Google não atende e mantém os negócios expostos desnecessariamente aos criminosos da localidade...
Alguém tem que obrigar o Google a proteger os dados dos consumidores de modo mais versátil e específico...

eletroguard disse:
18 de novembro de 2022 às 21:36

Ter um negócio exposto no Google tornou-se imprescindível. Porém, isso traz riscos indesejáveis, como ter seu telefone exposto no Google para bandidos da própria localidade (ou de qualquer local do planeta) aplicarem golpes e praticarem crimes, como extorsão mediante ameaça...
Pedi para o Google tornar meu negócio invisível para (traficantes) a região, num raio de 50km do local ou, invisível para determinada cidade mas, o Google não atende e mantém todos os negócios expostos desnecessariamente aos criminosos da localidade...
Alguém tem que obrigar o Google a proteger os dados dos consumidores de modo mais versátil e específico...

Flávio Ramos disse:
22 de novembro de 2022 às 17:58

E, portanto, podem ser apagados a pedido dele, segundo o art. 18, VI, da LGPD?
Se for mesmo assim, creio que o argumento da supremacia do interesse público não pode prevalecer diante da regra de experiência de que os criminosos buscam apagar seus rastros.

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