Após DNA, TJ-SP acolhe revisão criminal e absolve réu por estupro

Após o surgimento de nova prova, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma revisão criminal para absolver um homem que havia sido condenado a 13 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de roubo e estupro.

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ReproduçãoApós exame de DNA, TJ-SP acolhe revisão criminal e absolve condenado por estupro

O pedido de revisão criminal foi formulado após o surgimento de uma nova prova: um exame de DNA que comprovou que o réu não foi o autor do estupro e, portanto, o reconhecimento da vítima foi equivocado. Em votação unânime, o colegiado optou pela absolvição do acusado. 

"As decisões proferidas na ação penal analisaram de forma escorreita os elementos probatórios até então disponibilizados, concluindo, com fundamentação logicamente ordenada, pela responsabilização do acusado em razão da prática dos crimes de estupro e roubo simples contra a vítima", afirmou o relator, desembargador Freire Teotônio.

Porém, segundo o magistrado, sobreveio nova prova capaz de alterar substancialmente a condenação do réu, qual seja, a análise do DNA do réu em confronto com o material coletado à época dos fatos em exame sexológico da vítima. A conclusão do exame de DNA foi de que "não existe coincidência entre os perfis genéticos".

"Considerando que a principal prova a dar lastro à condenação do acusado, tanto pelo roubo como pelo crime sexual, consistiu no reconhecimento, extrajudicial e fotográfico, realizado pela vítima, e tendo em conta que o dado probatório referido acabou afetado de forma decisiva pela prova técnico-científica superveniente, de rigor o acolhimento do pedido revisional para absolvê-lo", disse o relator.

Para Teotônio, o reconhecimento feito pela vítima já apresentava "indícios de precariedade para incriminação", uma vez que, embora não se questione a idoneidade do relato, ele não foi feito de pronto, sendo que, na primeira oportunidade em que ouvida em solo policial, a mulher acabou identificando outra pessoa.

"Apurou-se que, à época dos crimes, o indivíduo primeiramente reconhecido se encontrava detido em unidade penitenciária do interior do estado, fato que evidencia a fragilidade do reconhecimento, efetuado apenas na seara extrajudicial, repisa-se, e apenas reforça a conclusão acerca da procedência do pleito revisional."

Processo 0019347-53.2022.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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