Ex-secretária do extinto Ministério de Pesca é absolvida pelo TRF-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu Claudia Gama Franco de Oliveira Lucas, ex-secretária-executiva do extinto Ministério da Pesca, acusada de improbidade administrativa.

123RF

ReproduçãoInvestigação do MPF constatou crime ambiental, mas não comprovou improbidade

Ela era investigada por suposta concessão de permissões ilegais para pesca industrial. O Ministério Público Federal afirmava que a motivação da então secretária-executiva para a prática dos atos foi "exclusivamente voltada para atender interesse privado".

Para a 3ª Turma do TRF-4, o ato de improbidade administrativa exige a comprovação da responsabilidade subjetiva dolosa, o que não se constatou no caso em questão.

Lei de Improbidade Administrativa
No voto-vista em conformidade com o relator, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler destacou que a Lei de Improbidade Administrativa conceitua que é imprescindível a existência de dolo para a caracterização das condutas ímprobas previstas nos artigos 9, 10 e 11 da legislação.

Segundo Tessler, no caso em questão, não se comprova o dolo específico dos agentes, "objetivando lograr a concreta satisfação de interesses privados espúrios". Dessa forma, na análise da desembargadora, "não há, pois, como subsumir as condutas narradas na inicial às previstas na novel lei quando esta passou a exigir um maior rigor para a configuração da improbidade, tais como a necessidade de um fim especial de agir e taxatividade dos atos".

"Encerrou-se um capítulo de intensa perseguição contra autoridades do extinto Ministério da Pesca, que modernizaram o setor e promoveram políticas de desenvolvimento e preservação ambiental de um setor econômico relevante, respeitando e valorizando populações ribeirinhas e mulheres que vivem da pesca", afirmou o advogado Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, que atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003136-12.2017.4.04.7101

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também