A coligação "Brasil da Esperança", de Lula e Geraldo Alckmin, informou ao Tribunal Superior Eleitoral um suposto descumprimento, por parte do presidente Jair Bolsonaro, de uma decisão da corte que determinou a remoção e a abstenção de novas publicações com a falsa informação de que o chefe da organização criminosa PCC teria declarado voto em Lula.

A coligação apontou que as fake news ligando o PT ao PCC já foram objeto de outras três representações analisadas pelo TSE, que reconheceram tratar-se de desinformação. Bolsonaro já havia sido proibido de veicular conteúdos de tal natureza, sob pena de multa de R$ 15 mil. A decisão foi proferida, na ocasião, pelo presidente da corte eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
Agora, a coligação pede a aplicação de uma multa maior, de R$ 60 mil, após acusar Bolsonaro de descumprir a liminar. A chapa também pediu a expedição de ofício ao Twitter para remoção das publicações e a reiteração da ordem de abstenção de realizar novas postagens com as informações falsas, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento.
“Mesmo após a publicação da já mencionada decisão liminar proferida nestes autos, que determinou a abstenção de Jair Bolsonaro (e outros) de publicar desinformações semelhantes àquela impugnada na inicial (que liga o PCC à candidatura de Lula), o representado foi ao Twitter realizar quatro publicações que descumprem completamente a decisão desta corte eleitoral”, diz o a coligação.
Para a chapa Lula-Alckmin, a "maliciosa tentativa de vincular a coligação a uma das mais vis organizações criminosas não possui outra intenção a não ser instalar o caos da desinformação no presente pleito". O ofício enviado ao TSE também ressalta que, uma vez publicado na internet, especialmente pelo perfil oficial do atual presidente, o conteúdo está "automaticamente lançado à velocidade exponencial de difusão, prejudicando o processo eleitoral e a democracia como um todo".
Histórico
A primeira representação foi ajuizada pela coligação após o site O Antagonista publicar um texto na véspera do primeiro turno afirmando que o chefe do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, teria declarado voto em Lula. Com o título "em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula", a notícia foi compartilhada nas redes sociais por Bolsonaro, seus filhos e outros apoiadores.
Os documentos apresentados na reportagem eram transcrições de diálogos. Porém, a coligação mostrou que não havia indicação do inquérito em que tal material existiria, o que impediria qualquer autenticação ou conferência. Além disso, apenas um dos prints possuía cabeçalho da Polícia Federal do Paraná.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a remoção da reportagem e proibiu o compartilhamento do conteúdo falso. Para Alexandre, os diálogos apresentavam "apenas conotação política", pois retratavam uma suposta discussão de Marcola com outros interlocutores a respeito de Lula e Bolsonaro. Embora os diálogos revelassem uma discussão comparativa entre os candidatos, não houve declaração de voto.
O ministro ainda lembrou que os direitos políticos de Marcola estão suspensos, pois ele é condenado por decisão transitada em julgado. Ou seja, o chefe do PCC sequer pode votar nas eleições. O presidente do TSE constatou "a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado". Tal circunstância, segundo ele, "não pode ser tolerada por esta corte".
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Processo 0601332-75.2022.6.00.0000
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