Os relatos de supostos crimes sexuais cometidos contra crianças na Ilha de Marajó (PA) podem resultar na condenação por prevaricação da ex-ministra Damares Alves, mas ela não corre o risco de ver cassado o mandato de senadora que conquistou na eleição do último dia 2, de acordo com eleitoralistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

No último sábado (8/10), durante culto em um templo evangélico de Goiânia, Damares disse ter descoberto há três anos que crianças de Marajó são traficadas para o exterior e submetidas a mutilações corporais e regimes alimentares que facilitam abusos sexuais. Ainda segundo ela, o número de estupros de recém-nascidos explodiu e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos — comandado por ela até o começo da campanha eleitoral — teria imagens de bebês de oito dias de vida sendo estuprados.
Em consequência das falas da senadora eleita, o Ministério Público Federal do Pará solicitou na terça-feira (11/10) que o ministério informe detalhadamente, no prazo de três dias, todos os casos de denúncias recebidas pela pasta, em trâmite ou não, nos últimos sete anos.
Um dos especialistas em Direito Eleitoral consultados pela ConJur explica que não há possibilidade de cassação do mandato de Damares porque ela já estava eleita senadora quando fez a "denúncia". Porém, segundo ele, ela pode ter cometido crime eleitoral com a intenção de eleger outra pessoa — no caso, o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. "Se ela for condenada por decisão transitada em julgado, perde os direitos políticos. Mas isso demora", diz o eleitoralista.
Diogo Gradim, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, afirma que a ex-ministra pode responder por crime comum (prevaricação). Segundo ele, porém, não é possível falar em crime de responsabilidade, já que ela ainda não assumiu o cargo para o qual foi eleita.
"Havendo um crime praticado na esfera de atuação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ela teria obrigação legal de comunicar às autoridades. Não o fazendo, caracteriza-se o crime de prevaricação", diz Gradim.
O crime de prevaricação ("Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal") está previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Outra eleitoralista, Emma Roberta Palú Bueno, considera que o caso não atrai a competência da Justiça Eleitoral. "Como a fala foi proferida após o pleito, sequer podemos incluí-la em uma hipótese de cassação prevista na legislação eleitoral. É um fato que envolve a atuação dela como ex-ministra, e não enquanto candidata."
No entanto, Emma pondera que "se eventualmente Damares vier a ser condenada por prevaricação, com o trânsito em julgado, perderá o cargo de senadora, pois uma condenação criminal enseja a suspensão dos direitos políticos".
Por sua vez, Arthur Rollo lembra que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada "no sentido de que fatos anteriores ao exercício do mandato não ensejam cassação. O que será investigado é se houve alguma omissão na atuação dela".
E o presidente?
Paulo Victor Lima, corregedor da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, considera que Damares Alves pode ter cometido crime eleitoral em benefício de Jair Bolsonaro. No entanto, ele diz que é muito difícil que essa conduta comprometa juridicamente a campanha do presidente, "pois é necessária a demonstração inequívoca de sua participação, e não apenas o proveito eleitoral direto ou indireto das referidas alegações da ex-ministra. Porém, o prejuízo poderá ser percebido nas urnas".
Para Lígia Vieira de Sá e Lopes, analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, caso fique comprovado que Bolsonaro tinha conhecimento dos fatos, ele também deverá responder por prevaricação.
"Uma vez condenados por prevaricação, os dois estariam sujeitos aos desdobramentos inerentes da sentença penal condenatória, como a perda de mandato eletivo para a senadora eleita e prejuízo de candidatura à reeleição do presidente, com cassação de eventual futuro mandato."
Damares pode ter cometido crimes pode não ser punida e ainda pode não perder a credibilidade.
A resposta é bem simples, Bolsonaro teria lá na fronteira do Marajó com as Guinas, ou seja, o Amapá, resgatado as crianças, comido um índio com banana e entregue para serem criadas pela Flor de Liz.
Não foi necessário passar pela PF, MPF ou Itamaraty.
A punição é ser senadora por oito anos no DF, Deus nos proteja das princeaas da Disney.
A essa altura já ficou claro que, a exemplo do seu ex-chefe, a ex-ministra é uma mentirosa profissional.
Ela também já disse outras mentiras escatológicas de cunho sexual envolvendo crianças, como quando afirmou que na Holanda bebês são masturbados.
Ela sempre age dessa forma: diz coisas absurdas com o intuito de chocar quem lhe dá atenção e atrair a atenção de quem não a leva a sério.
As tais imagens a que ela se referiu não vão aparecer porque não existem.
Se há um lado bom nisso, pelo menos os crimes horríveis que ela relatou nesse culto em Goiânia não aconteceram.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Medíocre e repugnante as declarações desta pessoa arruaceira. Típica assecla deste desgoverno negacionista e, também, arruaceiro. Que seja responsabilizada pela sua marginalidade.
Circulava no 1 turno um meme que dizia que Bolsonaro mente mal, Lula mente bem e Ciro mente complicado.
E Lula tem ao seu lado um "profissional" parecido com ela: o tal Janones.
Circulava no 1 turno um meme que dizia que Bolsonaro mente mal, Lula mente bem e Ciro mente complicado.
E Lula tem ao seu lado um "profissional" parecido com ela: o tal Janones.
Desde a divulgação da notícia, para bons entendedores, já ficou muito claro que ali estava alguém querendo "lacrar" sobre uma platéia de incautos. Nem é necessário fazer um exercício mental tão complexo para entender: nos dias de hoje, todo mundo com um celular na mão, com pessoas e repórteres (alguns sensacionalistas) querendo um furo de reportagem, imagina fatos como ela narrou: seria um prato cheio para escândalos. JAMAIS passaria batido. Mas se isso não te convenceu pense o seguinte: que mãe aceitaria isso? Pai, avós, parentes, vizinhos, Conselho Tutelar, polícia, etc, etc. Isso causaria um gigantesco reboliço no país todo. Tudo bem que ao abrir os jornais a gente até encontre fatos bizarros. Mas são isolados, não institucionais e sistemáticos (a não ser a corrupção, essa sim, é coisa de organização criminosa, mas isso, é outro assunto). E essa história de crianças de 3, 4 anos se alimentando de comida pastosa para fazer...? Quem viu? Quem denunciou? Ah! Foram sequestradas! E os sequestradores filmaram, tiraram fotos, e encaminharam pra cá toda essa informação! Ahhhhhh! Tenham dó né! Que historinha mais mal contada! E essa vigarista aí deve ter convencido muita gente! E ela vai se sentar num dos cargos mais importantes do país! E vai decidir nossas vidas! Com ou sem comida pastosa!
Lamentável constatar a ignorância e a má fé demonstrada por um grupo de pessoas que frequentaram os bancos de uma faculdade de Direito. Qualquer estudante da área sabe que um inquérito envolvendo vulneráveis deve tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, segundo normas legais, a fim de que se possa PROTEGER VIDAS! Ou será que há bacharéis tão ingênuos a ponto de ignorar que certos crimes são executados por quadrilhas, cujos integrantes não hesitam em contratar jagunços para eliminar arquivos vivos? Será que esses bacharéis acreditam em fadas madrinhas, em gato de botas, em papai noel ?
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