A liberdade de manifestação do pensamento não é um direito absoluto e pode ser relativizada quando colidir com a proteção da honra e da imagem dos indivíduos, ou quando violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Com esse entendimento, a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (12/10), a exclusão de um vídeo no YouTube da rede Jovem Pan com ofensas da comentarista política Cristina Graeml ao advogado Cristiano Zanin Martins.
Zanin é conhecido por ter defendido o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da "lava jato". Atualmente, sua banca também representa a Coligação Brasil da Esperança — que engloba o Partido dos Trabalhadores (PT) — na Justiça Eleitoral.
Na última sexta-feira (7/10), durante um programa, Cristina disse que o advogado teria agido de maneira orquestrada com juízes — em suas palavras, "comparsas" — para conseguir resultados positivos na "lava jato". A jornalista ainda disse que ele seria "tão bandido quanto os clientes que defende".
À Justiça, Zanin, atuando em causa própria, afirmou que sua honra e moral foram feridas pelas falas da comentarista.
Em uma primeira análise, a juíza Flávia Poyares Miranda concordou que as expressões ultrapassaram "o direito à liberdade de expressão e manifestação, sendo desnecessárias para manifestação do livre pensamento e direito de crítica".
A magistrada ainda constatou o perigo na demora, devido à propagação de conteúdo "com caráter injurioso".
Processo 1112060-21.2022.8.26.0100
Não é "comentarista", mas, sim, uma mera e medíocre pitaqueira do canal oficial do pseudopresidente negacionista.
Lamentável esta postura raivosa patrocinada pelas campanhas dos candidatos à Presidência da República.
Com verdadeiro pesar, uma emissora como a Jovem Pan, que até poucos dias teve em seus microfones a ímpar figura de Joseval Peixoto, e tantos outros representantes não só do jornalismo, mas como do Direito, se prestar a um desserviço como o que vemos atualmente.
Por estas e por outros motivos que o voto nulo, branco e a abstenção, somados, representam fatia significativa da massa eleitoral.
Tenobrosos exemplos.
O munus do advogado deve ser respeitado, assim como o amplo direito de defesa de qualquer acusado.
Os tribunais inquisitórios, os "tribunais" de levianas opiniões somente se prestam aos déspotas e àqueles os quais se alimentam de déspotas.
Toda solidariedade ao advogado Cristiano Zanin.
Nenhum profissional do Direito deve ser jogado ao rol de culpados e ou investigados somente porque cumpriu com seu munus.
Lamentável esta postura raivosa patrocinada pelas campanhas dos candidatos à Presidência da República.
Com verdadeiro pesar, uma emissora como a Jovem Pan, que até poucos dias teve em seus microfones a ímpar figura de Joseval Peixoto, e tantos outros representantes não só do jornalismo, mas como do Direito, se prestar a um desserviço como o que vemos atualmente.
Por estas e por outros motivos que o voto nulo, branco e a abstenção, somados, representam fatia significativa da massa eleitoral.
Tenobrosos exemplos.
O munus do advogado deve ser respeitado, assim como o amplo direito de defesa de qualquer acusado.
Os tribunais inquisitórios, os "tribunais" de levianas opiniões somente se prestam aos déspotas e àqueles os quais se alimentam de déspotas.
Toda solidariedade ao advogado Cristiano Zanin.
Nenhum profissional do Direito deve ser jogado ao rol de culpados e ou investigados somente porque cumpriu com seu munus.
Sempre buscava um termo para essa senhora comentarista da JP. Realmente pitaqueira é o melhor termo, posto que repete frases acusatórias como uma metralhadora de palavras sem controle no mais baixo nível da bajulação e do puxa-saquismo.
Caro colega, concordo que a pitaqueira ofendeu o colega Zanin, sobre isso não há qualquer oposição.
No entanto, a crítica àquele que você chama de negacionista também poderia se estender ao condenado em 3 instâncias, visto que nega, reiteradamente, ter cometido atos ímprobos contra a patrimônio público, fato comprovado.
Agregue-se a isto, o discurso onde condenado se diz "absolvido" em 23 processos, decisões judiciais inexistentes.
Meu respeito.
PARTE-3
Não trabalho com teoria da conspiração do tipo todos agora querem “ajudar” o Lula. Caminhando para o fim.... Com relação a Lula negar os crimes, esta negativa é válida e verdadeira até que haja uma sentença condenatória transitada em julgado; os políticos do pífio MP poderiam ter feito, retificando, podem fazer novas denúncias porque, inclusive, os crimes imputados ainda não prescreveram – salvo os do 1° processo, se não me engano. Mas simplesmente não fazem! Infinitude de provas robustas, não?! Quanto ao pseudofascista presidente, o seu negacionismo é aferível inclusive pela vetusta ciência do empirismo, quando se confronta ausência de vacinas X mortes por covid; início da vacinação X mortes por covid – havendo vários outros casos, mas não vou dar-me o trabalho de uma enumeração. Bom, vou encerrando por aqui, tendo em vista o tamanho deste “bate papo”, tomando tempo desnecessário do nobre professor; contudo, vou finalizar me dando o direito de, no Direito, dar o meu “pitaco” – em total incoerência com tudo que disse acima. Se o Lula é “criminoso”, mesmo sem sentença transitada em julgado, prefiro votar num “criminoso democrático”, do que num “criminoso” pseudofascista (de tão fracassado que é, nem fascista na acepção clássica consegue ser, por isso o “pseudo”). Pelo menos votando num “criminoso democrático”, não há indevida interferência na PF e nem indicação de capachos para o STF ou a PGR – tanto é verdade que a PF, o MP e o STF “acabaram” com o governo do PT, justamente os indicados. Por conta disso, fico com o “criminoso democrático”, ao invés do “criminoso” pseudofascista aparelhador da República em favor de seu feudo.
Um grande abraço ao nobre professor e escusas por tomar o seu tempo.
PARTE-3
Não trabalho com teoria da conspiração do tipo todos agora querem “ajudar” o Lula. Caminhando para o fim.... Com relação a Lula negar os crimes, esta negativa é válida e verdadeira até que haja uma sentença condenatória transitada em julgado; os políticos do pífio MP poderiam ter feito, retificando, podem fazer novas denúncias porque, inclusive, os crimes imputados ainda não prescreveram – salvo os do 1° processo, se não me engano. Mas simplesmente não fazem! Infinitude de provas robustas, não?! Quanto ao pseudofascista presidente, o seu negacionismo é aferível inclusive pela vetusta ciência do empirismo, quando se confronta ausência de vacinas X mortes por covid; início da vacinação X mortes por covid – havendo vários outros casos, mas não vou dar-me o trabalho de uma enumeração. Bom, vou encerrando por aqui, tendo em vista o tamanho deste “bate papo”, tomando tempo desnecessário do nobre professor; contudo, vou finalizar me dando o direito de, no Direito, dar o meu “pitaco” – em total incoerência com tudo que disse acima. Se o Lula é “criminoso”, mesmo sem sentença transitada em julgado, prefiro votar num “criminoso democrático”, do que num “criminoso” pseudofascista (de tão fracassado que é, nem fascista na acepção clássica consegue ser, por isso o “pseudo”). Pelo menos votando num “criminoso democrático”, não há indevida interferência na PF e nem indicação de capachos para o STF ou a PGR – tanto é verdade que a PF, o MP e o STF “acabaram” com o governo do PT, justamente os indicados. Por conta disso, fico com o “criminoso democrático”, ao invés do “criminoso” pseudofascista aparelhador da República em favor de seu feudo.
Um grande abraço ao nobre professor e escusas por tomar o seu tempo.
PARTE-2
Obviamente, tinha - e tenho - coisa mais importante para fazer do que ficar lendo processos dos "outros"; contudo, tentando ser minimamente coerente com o tecnicismo do Direito cuja crença me move firmemente, "baixei" as alegações finais da acusação e da defesa, bem como a sentença a fim de formar um mínimo de opinião. A maior solidez estava com a defesa de Lula, especialmente no que se referia ao enorme cabedal de preliminares – estas sob obscuro manto de uma pífia teoria denominada “pas de nullité sans grief”, aplicável pelos tribunais, inclusive, para casos de nulidade absoluta, num patente desconhecimento, ou ato de má-fé, das mais refinadas e tradicionais doutrinas, como a de José Frederico Marque e Hélio Tornaghi. O prejuízo é presumível em nulidade absoluta, e a sua comprovação é prescindível! Eu disse isso para afirmar – sem medo de errar – que 99% das pessoas que afirmam que Lula é culpado não leram o processo, e 90% ou mais nem mesmo leram as alegações finais e sentença, tríade esta que deve dar aí umas 1 mil páginas quase – se a memória não me denegrir. E é normal não fazer essa leitura porque o número de páginas do processo é “assustador” e todos nós temos nossas atividades cotidianas; entretanto, o que também é assustador é vislumbrar operadores – ou pseudo-operadores – do Direito formarem convicção absoluta sem antes conhecer do processo de forma minudente. O “pitaqueiro” pode ter essa convicção; o técnico, não.
PARTE-1
PARTE-1
Caríssimo professor, inicialmente, as mais cordiais admirações pelo mais nobre mister de todos: a licenciatura. Só a educação liberta o ser humano – e, quem sabe, contribua algum dia nesse quadro quando concluir meus projetos pessoais, inclusive o do doutoramento. Vou tecer algumas considerações... iniciando por uma autoindagação se o estimado professor é do direito administrativo, ou do curso de administração. Isso porque, se for do curso de administração, a assertiva atécnica contra Lula é aceitável; entretanto, se for do direito administrativo, creio que cometera um lapso. Como operador do Direito, trabalho de forma técnica; ao contrário, como cirurgião ou engenheiro, posso dar os meus “pitacos” de que uma cirurgia de apêndice tem que começar a incisão pelo esôfago e é possível fazer um concreto somente com areia – respectivamente. Porém, como operador do Direito, nunca posso falar - e nem falarei - que Lula é “condenado”, porquanto essa assertiva exige o trânsito em julgado de sentença num processo judicial, e certamente acredito que o nobre professor se lembra da CF/88 se for professor de Direito. Ora, se o processo (gênero) foi anulado, qualquer sentença condenatória (uma das várias espécies que compõe o cabedal de atos processuais) que esteja dentro desse processo não produz qualquer efeito, pois a espécie é dependente (liga-se umbilicalmente ao) do gênero, e não o contrário. Fora dessa estrita tecnicidade do Direito, é puro "pitaco" - nivelamento a que não pretendo me subjugar. O Direito trabalha precipuamente com provas. Pois bem. Quando saiu a 1ª condenação do Lula, eu tive curiosidade de acessar o processo e me surpreendi pelo volume - calculando, por baixo, umas 10 mil páginas.
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