A lei impõe ao Estado o dever de garantir o acesso de crianças e adolescentes ao ensino fundamental e ao médio. Havendo violação a esse direito fundamental, o Poder Judiciário deve ser acionado para sanar a violação.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da Comarca de Limeira, para determinar que o estado de São Paulo providencie atendimento educacional inclusivo para uma adolescente com necessidades especiais.
A autora da ação, atualmente com 14 anos, foi diagnosticada aos dois anos com epilepsia, síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas e retardo mental. Ela faz tratamento em clínica especializada, mas precisa de acompanhamento em sala de aula para que não ocorra estagnação de seu desenvolvimento.
Ao analisar o caso, o julgador afirmou que inicialmente é necessário decidir o que é mais adequado para o desenvolvimento emocional e intelectual da adolescente. Ele também afastou as alegações do Ministério Público de que já havia sido firmado um termo de ajustamento de conduta que prevê a implementação total do programa até o fim do primeiro semestre de 2023 e que, por isso, era preciso reconhecer a improcedência dos pedidos iniciais.
"No presente caso, não tendo sido atendido o reclamo da adolescente, faz-se de rigor a intervenção judicial para assegurar o atendimento do direito prioritário a educação e proteção integral. Portanto, inexiste violação ao princípio da separação dos poderes, na medida em que o próprio princípio invocado autoriza e determina o controle judicial dos atos administrativos", argumentou o juiz.
Por fim, o magistrado lembrou que é função do Poder Judiciário garantir a efetivação do direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil. A autora foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso. O caso tramita em segredo de Justiça.
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