João Vitor dos Santos: Perdão a condenados por posse de maconha

No último dia 6 de outubro, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, concedeu perdão a todos os cidadãos e residentes permanentes com condenação federal por posse simples de maconha. Em seu comunicado, pediu também que os governadores fizessem o mesmo em nível estadual e solicitou ao secretário de Saúde e Serviços Humanos e ao procurador-geral que revisassem a classificação da cannabis sativa na Lei de Substâncias Controladas.

O perdão presidencial — instituto equivalente ao indulto no Brasil — é uma prerrogativa constitucional estadunidense (artigo 2º, Seção 2) que extingue a punibilidade e restaura os direitos do condenado. Com uma decisão que deve afetar milhares de indivíduos, Biden acena rumo à reforma do fracassado modelo americano de combate às drogas.

Para compreender melhor a relevância dessa medida, cabe recorrer à criminologia crítica como um instrumento de estudo dos processos de criminalização sob um enfoque macrossociológico. Essa corrente defende, em linhas gerais, que o sistema penal opera como um mecanismo de controle o qual privilegia classes sociais dominantes, ao passo que marginaliza grupos subalternos [1].

Não se pretende aqui emitir qualquer juízo de valor quanto à moralidade associada ao uso de cannabis ou desconhecer os riscos e malefícios do consumo de determinadas drogas. Feita essa ressalva, passa-se a examinar os motivos pelos quais a decisão do governante americano segue na direção certa, sob o viés da criminologia crítica.

O primeiro ponto relevante do comunicado de Biden está no reconhecimento da seletividade do sistema penal estadunidense por meio de uma catalogação dos usuários de drogas. "Enquanto pessoas brancas, pardas e pretas usam maconha em taxas semelhantes, pessoas pardas e pretas foram presas, processadas e condenadas em taxas desproporcionais", diz o democrata [2].

Sob um viés crítico, significa dizer que o risco de ser etiquetado pelo sistema criminal não depende da conduta, mas da imagem do delinquente que corresponde à descrição produzida pelo Estado e pelos órgãos sociais. A posse de maconha é apenas um retrato dessa Teoria do Etiquetamento Social (Labelling Approach Theory), isto é, uma forma de enxergar que a criminalidade está distribuída desigualmente perante uma perspectiva socioeconômica que estigmatiza determinados grupos.

Como exemplo, podemos citar o estereótipo do criminoso latino-americano. A mídia corporativa e a indústria audiovisual hollywoodiana contribuíram para criar, no imaginário social, a concepção de que o crime seja proveniente do exterior. Diante de uma clara recusa em acreditar que o problema da guerra às drogas seja intrínseco à estrutura capitalista estadunidense, construiu-se uma narrativa que visa transferir essa culpa para a figura do imigrante.

Ademais, Biden destaca em seu anúncio que "passagens criminais por posse de maconha também impuseram barreiras desnecessárias a emprego, moradia e oportunidades educacionais". Veja-se: o encarceramento por delitos de menor potencial ofensivo como esse torna-se uma ferramenta para impedir a ascensão social de certas minorias.

Em um primeiro momento, o usuário é fisicamente afastado dos espaços de coletividade. Na condição de egresso, ele permanece sofrendo os efeitos marginalizadores do cárcere, que impossibilitam sua plena reinserção na estrutura social e acabam mantendo, simbolicamente, seu status de criminoso. Para além disso, uma condenação pelo consumo de maconha nos Estados Unidos ainda teria o condão de restringir o acesso a determinados benefícios governamentais como a assistência financeira federal, o alojamento público e o auxílio-renda [3].

Não é possível ignorar, contudo, que parece haver um cálculo político subjacente à jogada de Biden: em novembro desse ano, os americanos irão às urnas para as eleições de meio de mandato (midterm elections), nas quais votarão em deputados, senadores e governadores estaduais. Com isso, espera-se que o anúncio possa fortalecer a base democrata, haja vista que 91% da população adulta apoia a legalização da maconha para o uso recreativo ou medicinal [4].

Tenha ou não lido as obras de Alessandro Baratta, o 46º presidente dos Estados Unidos apresentou justificativas para o perdão que coincidem com aspectos essenciais do criticismo. É preciso (re)pensar o sistema penal a partir de uma perspectiva crítica para evitar que o poder punitivo do Estado continue produzindo efeitos colaterais perversos, sobretudo, àqueles que não pertencem ao estrato dominante.

Conceber as raízes criminológicas da política de drogas estadunidense também nos ajuda a entender às desigualdades e os fins não declarados da guerra às drogas no Brasil — agenda essa igualmente malsucedida. Sob o manto da defesa social e do princípio do dano, o modelo proibicionista mostra-se capaz de gerar consequências sociais tão nocivas quanto às mazelas que alega combater [5]. No fim do dia, o perdão presidencial foi apenas um primeiro ato que pavimenta o caminho para a eventual descriminalização.

Ainda há mais a ser feito.


[1] BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p. 161-170

[2] Statement from President Biden on Marijuana Reform. The White House. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/briefing-room/statements-releases/2022/10/06/statement-from-president-biden-on-marijuana-reform/. Acesso em: 9 out. 2022.

[3] AHRENS, Deborah M. Retroactive Legality: Marijuana Convictions and Restorative Justice in an Era of Criminal Justice Reform. J. Crim. L. & Criminology, v. 110, 2020, p. 417.

[5] HARCOURT, Bernard E. The collapse of the harm principle. J. Crim. L. & Criminology, v. 90, p. 109, 1999.

João Vitor Antunes dos Santos

é graduando na FGV Direito Rio e pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV (CJUS)

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
18 de outubro de 2022 às 11:13

No Brasil, como ainda não foi aprovado à descriminalização das drogas, mas há um Movimento sutil de que leis e decisões judiciais tentam relaxar a aplicação dos rigores da lei original (principalmente julgados dos tribunais superiores com relação a quantidade de drogas para caracterização ou não de tráfico) leis como das mulheres com filhos menores de 12 anos, com direito a prisão domiciliar, tentando chegar numa situação de quase descriminalização (preparando a sociedade para uma futura descriminalização das drogas). Será o ápice dos direitos fundamentais, a autodeterminação. Em outras palavras: Descriminalizando a maconha, com o tempo outras drogas serão liberadas. Depois virá a eutanásia, suicídio assistido, aborto como forma de anticoncepçao. Liberaçao e compra e porte de armas. Como disse, o ápice da aplicação dos direitos fundamentais. A autodeterminação. Em outras palavras, se alguém quiser ir ao supermercado e comprar um tijolo de crack a preço de banana, e se matar, ninguém tem nada com isso. E teremos que respeitar sua decisão. Mas não será o fim das gangues e traficantes. O rico vai comprar maconha nas lojas de shoppings, pagando caro e impostos e escolhendo a sativa que quer experimentar. Já o pobre vai comprar do traficante (mais barata). E continuará as guerras entre gangues por disputa de pontos. Mas o que fazer com as cracolandia no país ? Tenho uma idéia. Colocamos num navio, mandamos para Hollywood, para filmagem do próximo filme sobre zumbis.

Servidor estadual disse:
18 de outubro de 2022 às 13:04

Primeiro, se há seletividade, o ideal é verificar porque brancos não são punidos, e não inocentar negros e pardos culpados; segundo, os Estados que liberaram a maconha experimentaram aumento exponencial na prática de pequenos furtos, sendo inclusive processados por outros Estados; A Califórnia vive uma crise sem precedentes, embora seja o Estado mais rico; a atual crise nos EUA, impulsionada pela liberação das drogas, é o fentanil, e a discussão da liberdade, de ceder a mídia; por último a dita guerra contra as drogas nunca ocorreu, trata-se de metafora, até porque o presidente na época adotou também uma política de redução de danos. Único lugar do mundo onde a guerra contra as drogas é nas Filipinas, onde o traficante / inimigo é eliminado pela polícia ou não. Nos demais países, inclusive o Brasil graças a Deus não há isso. E no Brasil, deveria ser propagado o mal que droga licitas fazem, como o alcool, e não promover a legalização de mais, ainda mais em um país doente, que não cuida de sua população, em tese, por falta de recursos. Irresponsável falar em aumentar ainda mais os problemas que já temos.

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