O empresário Enrico Vieira Machado afirma que foi coagido pelo procurador Almir Sanches a incriminar um advogado durante investigação da "lava jato". Por isso, pediu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) anule a investigação. Dessa maneira, também seria invalidada a ação penal a que responde por supostamente participar de esquema de pagamento de uma "taxa de proteção" para evitar a atuação de autoridades.

Reprodução/Tv Globo
Machado firmou acordo de colaboração premiada no âmbito da filial fluminense da operação "lava jato". O empresário e os advogados Antonio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores são réus por tráfico de influência, exploração de prestígio e pertinência à organização criminosa. Os dois últimos também respondem por lavagem de dinheiro. A ação corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas.
O Ministério Público Federal sustenta que os acusados venderam um falso esquema de proteção por quase sete anos à organização criminosa liderada pelo doleiro Dario Messer. Os procuradores apontam que Figueiredo Basto e Flores receberam, a título de "taxa de proteção", US$ 50 mil mensais da organização de Messer. O pagamento serviria para evitar investigações do MPF e da Polícia Federal e seria destinado a agentes públicos. O dinheiro, contudo, permanecia com os denunciados e era enviado ilegalmente a uma conta na Suíça, conforme a denúncia.
Em pedido de Habeas Corpus impetrado no fim de setembro, a defesa de Machado, comandada pelos advogados Renato Neves Tonini e Gustavo Alberine Pereira, aponta que ele é delator desde 2017, e seus depoimentos vêm sendo considerados efetivos e satisfatórios. Nesse caso, porém, o empresário foi coagido pelo procurador Almir Sanches a acusar corroborar a narrativa de que havia um esquema de pagamento de uma "taxa de proteção", argumentam. O objetivo, segundo a defesa, era produzir provas contra Figueiredo Basto.
Para isso, ressaltam os advogados, Sanches acusou Machado de mentir e ameaçou rescindir o seu acordo de colaboração premiada, pedindo a sua prisão preventiva. Além disso, dizem, o procurador usou, para reforçar a acusação contra o empresário, informações de delação que estava sendo negociada na época, do doleiro Marco Antônio Cursini, mas não tinha sido nem assinada nem homologada pela Justiça.
Antes do oferecimento da denúncia, o procurador declarou-se suspeito para atuar no caso. Enrico Machado sempre negou a existência de qualquer "taxa de proteção". Ele também afirma que a ação é baseada apenas em informações dos sistemas ST e BankDrop, que não mencionam o nome dele nem têm cadeia de custódia íntegra, e na narrativa dos delatores Cláudio Barboza, Vinícius Claret, Dario Messer e Marco Antônio Cursini — o que o TRF-2 já declarou ser insuficiente para justificar a abertura de processo criminal.
Versão do MPF
O Ministério Público Federal opinou, nesta quarta-feira (19/10), pela rejeição do Habeas Corpus. Em parecer, o procurador Maurício Andreiuolo Rodrigues afirma que não ficou provada a ocorrência de abusos e ilegalidades nos depoimentos de Enrico Machado.
Rodrigues ressalta que o empresário estava acompanhado de advogada durante todas as oitivas, podendo fazer intervenções imediatas e tomar medidas, inclusive judiciais, caso necessário, bem como informar o paciente acerca dos seus direitos e deveres enquanto colaborador.
Ao fim de um depoimento, Almir Sanches enviou uma mensagem à advogada de Machado dizendo: "Dra Luciana, desculpa hj se fui muito ríspido na sua frente. É que realmente a situação do Enrico é cada dia mais delicada. Espero não ter assustado vc! rs!". Para Maurício Rodrigues, "não se pode sustentar a tese da coação com base em uma única mensagem de texto, de forma isolada, quanto mais quando se desconhece o contexto em que estava inserida".
"A mera alegação de que o procurador foi ríspido não basta para atestar a coação, até porque, cabe frisar, a própria advogada poderia tomar as medidas cabíveis à época", avalia o integrante do MPF, destacando que nos vídeos das sessões também não há passagens que confirmem a suposta coação e o uso de informações da delação de Marco Antônio Cursini, que ainda estava sendo negociada na época.
O fato de Sanches ter se declarado suspeito não deve anular a investigação, pois diversos outros procuradores atuaram no caso, ressalta Rodrigues. Ele também rechaça o argumento de que a denúncia se baseia apenas nas versões de delatores.
Compra de equipamento
Enrico Vieira Machado comprou, sem licitação, o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o Ministério Público Federal do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG). A obrigação de adquirir o programa foi inserida em seu acordo de colaboração premiada, firmado com o MPF e homologado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Os procuradores argumentaram que a transação foi legal. "A aquisição dos equipamentos de extração de dados de celulares da empresa Cellebrite se deu com respaldo legal, com base no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.613/98, após devida autorização judicial", informou o MPF, em nota. O dispositivo determina que a União e os estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada.
"Conforme demonstrado judicialmente", disse o MPF, "a aquisição se deu nas mesmas condições de especificação e preço de ata de registro de preço da Polícia Rodoviária Federal (Ata de Registro de Preços 04/2017), tendo alguns kits sido destinados à Polícia Federal que, à época, sofria com equipamentos obsoletos e em número insuficiente para análise dos materiais apreendidos. Outros kits foram enviados para a PGR e para outras unidades do MPF nos estados, que sequer possuíam a ferramenta — fundamental para qualquer investigação com dispositivos eletrônicos".
Advogados ouvidos pela ConJur afirmam que tal cláusula no termo de delação é ilegal. Segundo eles, a exigência de aquisição, por um delator, de um equipamento de investigação israelense como parte do pagamento de sua multa civil e sua entrega a procuradores da "lava jato" do Rio de Janeiro é uma obrigação ilícita em acordos de colaboração premiada e viola o princípio constitucional da licitação.
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HC 5013395-10.2022.4.02.0000
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